quero informar á todos que acessam nosso blog, que por falta de tempo vou postar aqui artigos de outros blogs interessantíssimos, e sempre que possivel noticias de nossa cidade e região. e dizer também que nosso blog está junto com o treta na campanha contra links protegidos. `` na internet tudo se recria, mas tudo também tem sua fonte´´
terça-feira, 20 de maio de 2008
Francisco Aguabella y Sus Tambores Bata - Cantos a los Orishas
extraido do blog batuquebrasileiro.
"Santeria (literalmente, caminhos dos santos - os termos preferidos entre praticantes incluem Lukumi e Regla de Ocha) é um conjunto de sistemas religiosos relacionados que funde crenças católicas com a religião tradicional Iorubá, praticada por escravos e seus descendentes em Cuba, no Brasil (onde o candomblé apresenta semelhanças com a santeria) e na República Dominicana , no Panamá e em centros de população latino-americana nos Estados Unidos como Florida, Nova York, e Califórnia . "Santeria" significa os "caminhos dos santos", originalmente um termo pejorativo aplicado pelos espanhóis para ridicularizar a devoção excessiva dos seguidores aos santos e à negligência de Deus. Os proprietários cristãos dos escravos não permitiram que praticassem suas várias religiões animistas África Ocidental. Os escravos encontraram uma maneira de contornar concluindo que os santos cristãos eram manifestações simplesmente diferentes de seus vários deuses. Os proprietários pensaram que seus escravos tinham se tornados bons cristãos e elogiavam os santos, quando na realidade continuavam suas práticas tradicionais...O ritual de Santeria é altamente secreto e transmitido oral primordialmente. As práticas conhecidas incluem sacrifício , dança extática, e invocações cantadas aos espíritos. As galinhas são a forma mais popular de sacrifício; seu sangue é oferecido aos orixás, ou a poucas divindades do guardião, que correspondem aos santos cristãos. A música do tambor, atabaques e dança são usadas para produzir um estado do transe nos participantes, que podem incorporar um orixá e até mesmo falar com sua voz. Os antepassados são tidos em alta estima na Santeria." Tirado de WikipédiaO primeiro a postar foi Compartilhe Candomblé, mas tive que postar também porque é muito bom, e bem didático. Cantos a los Orishas - RapidShare, Cantos a los Orishas - DivShare
Luciano Perrone - Batucada Fantástica (1963 )
texto cedido pela cliquemusic e extraido do blog batuquebrasileiro.
Luciano Perrone passou a vida batucando. Com muita classe. Baterista e percussionista desde a adolescência , Perrone foi um dos personagens decisivos para o desenvolvimento do que hoje é conhecido como "bateria de samba". Ainda que tenham tomado caminhos diversos, outros ilustres das baquetas como Edison Machado, Wilson das Neves, Pascoal Meirelles e Robertinho Silva devem bastante à escola por ele desenvolvida. Outros, como Oscar Bolão (a quem o baterista doou seus instrumentos há alguns anos), são declaradamente seguidores do seu estilo.Seu disco Batucada Fantástica é uma verdadeira aula de ritmos. Exclusivamente percussivo, contendo 22 faixas curtas (com um minuto de duração, em média), é o contraponto perfeito para a maneira de certa forma discreta de Perrone acompanhar: fazendo o básico com rigor e criatividade, sem invencionices e sem querer aparecer, consciente da importância de uma base sólida de sustentação rítmica para a música brasileira. cliquemusic Batucada Fantástica Divshare download Batucada Fantástica downloadRapidshare
Serge Gainsbourg
texto extraido do blog eu ovo.
Esse tal de Serge Gainsbourg é o cara. Ele influenciou gente como 'Pulp', 'Suede', 'Divine Comedy', 'My Bloody Valentine', 'St. Etienne', 'Stereolab', o pessoal do 'Mano Negra', 'Pizzicato Five', 'Cibo Mato' e 'Lucious Jackson'. Até mesmo Mike Patton e Beck são fãs do cara.Também pudera, por sua cama passaram Brigitte Bardot, Jane Barkin, Caterine Deneuve, Isabelle Adjani, France Gall, Françoise Hardy e Vanessa Paradis. Mas o cara é um excelente compositor e intérprete.Gainsbourg tanto influenciou outros artistas que nos últimos anos têm sido tema de coletânias diversas, tributos com bandas famosas, como 'Franz Ferdinand', e releituras de sua obra. Como é o caso de versões dub de suas canções.Gainsbourg sempre foi um artista versártil, fazia trilhas para cinema e gravava duetos com suas musas. Seu primeiro disco foi em 1958, ‘Du Chant à la Une!’, depois gravou discos com Brigite Bardot e Jane Barkin, que depois virou sua esposa e lhe deu uma filha, Charlotte Gainsbourg.O maior clássico da carreira de Gainsbourg foi ‘Je t’aime moi non plus’, gravada com as duas musas Brigitte Bardot e Jane Barkin. Eu particularmente prefiro a versão com a Barkin, mas gosto é gosto.Quando o rock’n’roll invadiu a França, Gainsbourg gravou um disco na Jamaica com gente como Sly Dunbar, Robbie Shakespear, Sticky Thompson e as vocalistas do 'I-Three', que cantavam com Bob Marley. Esse disco foi gravado em 1976, ‘L'Homme a Tete de Chou’, que significa ‘o homem com a cabeça de repolho’ em português. O negócio de Gainsbourg era a polêmica. Em 1979, gravou outro disco na Jamaica ‘Aux Armes et Caetera’ que desconstruía o hino francês, ‘A Marselhesa’. Por causa dessa canção, Gainsbourg foi severamente criticado por jornalistas e políticos franceses.Outra polêmica que Gainsbourg colecionou foi uma canção sobre pedofilia, ‘Lemon incest’, em que fez um dueto com a própria filha, Charlotte, com 13 anos na época. Também é dele a canção que fala sobre o suicídio, ‘Chatterton’, que Seu Jorge gravou no disco ‘Cru’.No dia em que Serge Gainsbourg morreu, dois de março de 1991, as boates francesas ao invés de silenciarem em reverência, tocaram ‘Je suis venu te dire que je m´en vais’, poema de despedida de Paul Verlaine, musicado por Serge Gainsbourg. link para download: http://www.4shared.com/file/47059654/db683e15/1959_N_2.html para saber mais sobre o cara acesse: http://euovo.blogspot.com/
segunda-feira, 19 de maio de 2008
quarta-feira, 14 de maio de 2008
Wilson Simoninha - Vol. 2 - 2000
Wilson Simoninha é filho de Wilson Simonal, uma das grandes vozes dos anos 60 e dono de um balanço e divisões rítmicas de primeira. Do pai, além do timbre vocal e da semelhança física, herdou o nome, que modificou um pouco para diferenciar-se. Simoninha lançou o CD "Volume 2", bem recebido pela crítica, praticamente na mesma época em que seu irmão, Max de Castro, saiu no mercado com "Samba Raro". Em seu trabalho, evocou uma MPB dos anos 60, passando pelo soul, samba e bossa nova. Homenageou o pré-bossanovista Johnny Alf com "Eu e a Brisa" e Jorge Ben Jor na vinheta "Mas Que Nada" e na suingada "Bebete Vãobora", com releitura eletrônica. Ben Jor, aliás, é autor de um dos maiores sucessos na voz de Wilson Simonal, "País Tropical". Simoninha assinou "Orgulho", dividiu parceria com Bernardo Vilhena em "Aquele Gol" e cantou "Agosto", do irmão Max de Castro. O cantor praticamente saiu do berço trabalhando. Aos seis anos, fez a voz do personagem Cebolinha no disco "A Turma da Mônica". Nos anos 80, integrou a Banda do Zé Pretinho de Jorge Ben Jor, que na época ainda assinava Jorge Ben; também formou a Suite Combo, ao lado de João Marcello Bôscoli, hoje diretor da gravadora Trama, responsável por "Volume 2". Nos anos 90, Simoninha trabalhou na produção do Free Jazz e do Hollywood Rock. Em 1995, participou do disco "João Marcello Bôscoli & Cia". Recentemente, apareceu em "Artistas Reunidos", registro ao vivo de um show que reúne ele, o irmão Max de Castro, dois filhos de Jair Rodrigues — Jairzinho e Luciana — e Pedro Camargo Mariano, filho de Elis Regina e meio-irmão de João Marcello. Simoninha ainda atua nos bastidores da música, como diretor de uma das subdivisões da Trama, cuidando de nomes como Baden Powell, Demônios da Garoa e a Banda de Pífanos de Caruaru, entre outros. Download: Wilson Simoninha - Vol. 2 - 2000
Skowa e a Mafia - La Famiglia - 1989
Banda importante da música alternativa paulista da década de 80, Skowa – vocalista e principal compositor das músicas – e a máfia tornaram-se conhecidos nacionalmente graças ao hit “Atropelamento e Fuga”, do disco “La Famiglia”, de 1989. Muito antes de seu famoso projeto funky, Skowa já estava envolvido com música. Foi inspirado em Hendrix, que em 1970 montou sua primeira banda, na qual tocava violão e cantava. Com a descoberta de outros ritmos, principalmente o chorinho e a salsa, desde o início dos anos 80, misturou sons e estabeleceu-se na vanguarda da música paulista. Antes de montar sua Máfia, o músico tocou na grupo Sossega Leão, ao lado de outros grandes nomes da música paulista, como Guga Stroeter, Chico Guedes e o ex-Titã Nando Reis. Download: Skowa e a Mafia - La Famiglia - 1989
terça-feira, 13 de maio de 2008
Sobre a política de cota de negros no sistema de acesso ao ensino superior
Neste artigo, serão apresentados e discutidos os principais argumentos que têm sido elencados tanto para defender esta política específica de ação afirmativa quanto para combatê-la. Com este objetivo, o artigo será dividido em duas partes. Na primeira, serão abordadas as linhas gerais da forma pela qual a discussão relativa às ações afirmativas se desenvolveu no direito norte-americano; e, na segunda, analisar-se-á a consistência dos argumentos favoráveis à implementação das cotas em contraste com os argumentos contrários que normalmente são apresentados.
1. Antecedentes da questão nos Estados Unidos da América
A escravidão na histórica norte-americana, assim como na brasileira, foi instituída a serviço da colonização. Apesar de os países europeus não aceitarem a escravidão, o tráfico de escravos negros foi praticado pelas colônias norte-americanas a partir do século XVII e levou a um intenso debate acerca da "instituição jurídica da escravidão". Os movimentos abolicionistas prevaleceram nas colônias do Norte, que, gradualmente, até o início do século XIX, abandonaram a escravidão, ao passo que, no Sul, prevaleceu o movimento escravagista, liderado principalmente pelos latifundiários que se valiam do trabalho escravo nas fazendas de monoculturas.
É importante lembrar alguns antecedentes à Guerra de Secessão, que pôs em confronto as forças militares do Norte e do Sul dos Estados Unidos. Em 1820, o presidente Monroe assinou o Acordo de Mississipi, que proibia a escravidão acima do paralelo 36º40´, e em 1850 foi firmado o Compromisso Clay, que concedia liberdade para que cada Estado da Federação decidisse o tipo de mão de obra adotada. Em 1860, Abraham Lincoln foi eleito e, apesar da questão escravista ter sido apenas secundária em sua agenda política, os escravistas o viam como um revolucionário acerca da questão. Em 20 de dezembro daquele ano, sentindo-se ameaçados pelo abolicionismo, os Estados da Carolina do Sul, Mississipi, Flórida, Alabama, Geórgia, Louisiana e Texas reuniram-se no Congresso de Montgomery e, por unanimidade de 169 votos, fundaram os Estados Confederados da América. Em fevereiro e abril de 1861 a Confederação atacou o Forte Sumter, em Charleston, deflagrando o início do conflito.
Com a derrota sulista em 1865, foi implementada a 13ª Emenda à Constituição norte-americana, que declarou inconstitucional qualquer forma de escravidão ou servidão involuntária. A 14ª Emenda tirou dos secessionistas muitos cargos federais e a 15ª Emenda proibiu que os Estados negassem o direito de voto por motivo de raça, cor ou condição prévia de servidão ou escravidão.
Para os negros que viviam nos Estados sulistas, os anos que se seguiram à Guerra Civil foram tempos de libertação política e social, ao passo que, para os brancos daquela região, aqueles anos tivessem sido lembrados como um período de dominação estrangeira e anarquia. No entanto, o controle dos Estados da Confederação pelos Estados do Norte não durou muito: bastou que as forças de ocupação se retirarem para que os brancos sulistas, novamente, excluíssem os negros da participação política.
A legislação dos Estados sulistas, a partir daí, ao invés de apoiar a escravidão, passou a apoiar práticas de segregação nos serviços públicos, tais como o uso de assentos separados para brancos e para negros nos ônibus públicos ou a segregação nas escolas (separando-se em escolas para negros e escolas para brancos) ou mesmo em restaurantes e clubes sociais.
Movimentos de direito civil passaram a questionar a segregação na esfera constitucional, buscando demonstrar a violação destas leis à 14ª Emenda, que garantia igual proteção das leis a todos, independentemente de raça, e que vedava a privação da liberdade, da vida e da propriedade sem que se respeitasse o devido processo legal. No famoso caso Plessy vs. Ferguson em 1896, a Suprema Corte norte-americana declarou que as práticas segregacionistas nos serviços públicos não eram inconstitucionais, desde que os serviços prestados a negros e a brancos tivessem a mesma qualidade. Instituiu-se, assim, a doutrina conhecida como "Separados, mas iguais". A questão somente tomou novos rumos em 1954, quando a Suprema Corte, a partir do leading vote de Earl Warren, declarou inconstitucional a doutrina "separados, mas iguais". Em seu voto, o Chief Justice declarou:
"A segregação de crianças em escolas públicas baseada apenas na raça, mesmo que as instalações físicas e outros fatores sejam iguais, privam as crianças do grupo minoritário de oportunidades de igual educação? Acreditamos que sim (...) no campo da educação pública a doutrina "separados, mas iguais" não tem mais lugar. Escolas separadas são intrinsecamente desiguais. Além disso, defendemos que os litigantes e outros que estejam em situação semelhante (. ..) estão, pelas razões de segregação alegadas, [privados da igual proteção das leis e da 14ª Emenda]" (tradução livre) (1)
Na verdade, esta decisão representou antes uma solução conciliatória que uma decisão definitiva acerca da questão. A doutrina "separados, mas iguais" persistiu ainda por alguns anos, já que o voto não determinou a abolição imediata da segregação, mas apenas a sua gradual supressão (2). Apenas uma década após a decisão de Earl Warren no caso Brown vs Board of Education, após os assassinatos do presidente John F. Kennedy (1963) e de Martin Luther King Jr (1968), o congresso norte-americano passou a considerar importante a questão, tendo votado várias leis (statutes) acerca dos direitos civis.
Cumpre agora discutir, ao menos em linhas gerais, algumas das doutrinas que foram desenvolvidas pelos tribunais norte-americanos com o objetivo de promover a integração dos negros com os brancos. Um primeiro ponto a ser considerado é que, com o intuito de determinar a conformidade da legislação aos princípios delineados pela 14ª Emenda, as cortes terminaram por decidir que há uma violação à Emenda quando uma lei discrimina determinados grupos de pessoas (unequal protection) ou restringe direitos sem seguir o procedimento correto (illegal process).
Se uma lei norte-americana parte de uma distinção baseada na raça de um grupo que foi discriminado historicamente, a corte a analisa sob o prisma da "strict scrutiny", o teste mais rigoroso de constitucionalidade. Explica-se: para ser declarada constitucional, a discriminação legal deve atender a um imperioso interesse público e ser precisamente dimensionada de modo a atingir essa finalidade.
Todavia, muitas vezes uma lei afeta grupos étnicos sem que se refira explicitamente a ele. Neste caso, diz-se que a lei é "racialmente neutra" e sua análise judicial deve ser efetuada a partir de dois prismas: (1) se a intenção do legislador era discriminadora, não obstante o texto legal ter sido "neutro"; e (2) se, não obstante a neutralidade do texto, a lei exerce um impacto direto e negativo em um grupo historicamente discriminado.
Agora já é possível discutir as ações afirmativas tal qual foram delineadas nos Estados Unidos da América. Um dos fundamentos dessa política é a idéia de que as vítimas históricas da discriminação merecem algo mais que a mera igualdade formal de oportunidades para que as conseqüências da discriminação sofrida no passado possam ser revertidas no futuro. Para ser julgada constitucional frente à 14ª Emenda, uma medida de ação afirmativa deve partir do interesse público de reverter os efeitos da discriminação sofrida no passado.
No caso Regents of the University of Califórnia vs. Bakke, a Suprema Corte estabeleceu a distinção entre cotas (quotes) e alvos (target). Vejamos um exemplo trazido por Cooter que ilustra essa distinção: se uma faculdade de medicina pretende que 20 por cento de seus estudantes sejam afro-descendentes, esse é o "alvo" que se quer alcançar. Todavia, se é escolhida uma "cota" de 20% para alcançar este objetivo, a cota é inconstitucional, vez que esse meio não leva, necessariamente, à reversão da discriminação (3).
Vejamos o que se passou naquele leading case de 1978. No caso Bakke, um engenheiro de 37 anos resolveu se inscrever para o curso de medicina em diversas universidades, não tendo sido admitido em nenhuma delas. Uma das universidades que rejeitaram o pedido de admissão de Allan Bakke foi a Universidade da Califórnia, na qual havia um programa de ação afirmativa que destinava 16 em 100 vagas para grupos minoritários, ao passo que as restantes 84 vagas eram disputadas por todos os candidatos, estivessem ou não no grupo discriminado.
Bakke propôs ação judicial contra a UCLA para questionar o programa de ação afirmativa. Na primeira instância, entendeu-se que, embora o programa efetivamente violasse a 14ª Emenda Constitucional, não poderia dar provimento ao pedido de Bakke, tendo em vista não ter sido demonstrado que, caso não houvesse o programa de ação afirmativa, ele teria sido aprovado. Inconformado, Bakke recorreu para a Suprema Corte do Estado da Califórnia, que reformou a decisão para deferir o pedido de admissão do postulante àquela Universidade. A Universidade da Califórnia recorreu para a Suprema Corte dos Estados Unidos, que decidiu pela inconstitucionalidade daquele programa de ação afirmativa e pela admissão de Bakke ao curso de medicina, vedando o uso de ações afirmativas que fixassem uma cota para os candidatos das minorias. Em outras palavras, a decisão autorizou a adoção de programas de ação afirmativa, desde que a raça não fosse o único critério de seleção.
Recentemente, em junho de 2003, a Suprema Corte norte-americana julgou duas ações propostas contra a Universidade de Michigan em razão de programas de ação afirmativa adotados por aquela instituição. Seguindo o voto de Sandra O´Connor, a Corte decidiu que "para cultivar um grupo de líderes com legitimidade aos olhos da cidadania é necessário que o caminho à liderança seja visivelmente aberto aos indivíduos talentosos e qualificados, de todas as raças e etnias". Ou seja, apenas reforçou o princípio da igual oportunidade segundo os méritos individuais. Em outros trechos do voto, nota-se, em linhas gerais, a manutenção da linha decisória do caso Bakke, segundo o qual a política de admissão de candidatos única e exclusivamente em virtude de sua raça é discriminatória: "A política de atribuir pontos a cada candidato de minoria por causa de sua raça não satisfaz o interesse de uma diversidade educacional". Cumpre ainda lembrar o voto do juiz Clarence Thomas, único membro negro da Suprema Corte norte-americana (que votou pela inconstitucionalidade dos programas de ação afirmativa da Universidade de Michigan): "O que eu peço para o negro não é benevolência, nem pena ou simpatia, mas simplesmente justiça. Acredito que os negros podem subir na vida americana sem ajuda dos administradores de universidades".
Essa decisão permitiu que raça e etnia sejam utilizadas como critérios para seleção de estudantes, desde que não sejam os únicos critérios utilizados e que não seja atribuída pontuação a candidatos exclusivamente em função da raça.
2. Análise dos argumentos relativos à adoção de cotas raciais pelas Universidades brasileiras.
O objetivo desta segunda parte do artigo, como já apontado, é o de analisar a consistência lógica dos argumentos mais utilizados para defender a política de adoção de cotas para estudantes negros pelas Universidades brasileiras. Essa perspectiva de análise se justifica por partir de dois pressupostos: (1) o de que, numa democracia, não basta que um argumento seja defendido pela maioria: ele deve partir de premissas compatíveis com os princípios adotados publicamente na Constituição brasileira; e (2) as conclusões a que se chegam numa discussão devem manter uma relação pertinente com as premissas de que partem. Por que partir destes pressupostos? Porque, sem o pressuposto (1), estaríamos sempre admitindo a possibilidade de justificação de práticas discriminatórias e anti-democráticas, como o nazismo (afinal, se a maioria é nazista e adotarmos somente o princípio da maioria, o nazismo está justificado); e sem o pressuposto (2) estaríamos inviabilizando a possibilidade de qualquer controle sobre a argumentação e, portanto, o próprio debate seria inviabilizado.
Novamente, bastaria que a maioria aceitasse uma conclusão, mesmo que esta não estivesse justificada pela premissa de que parte. Só que esta também não parece uma solução democrática para um debate público compatível com os princípios adotados na Constituição brasileira: note-se, por exemplo, que as exigências de fundamentação das decisões judiciais e da motivação dos atos administrativos, princípios basilares de nosso ordenamento constitucional, partem justamente dessa consideração. Não basta que uma decisão ou um ato seja praticado em acordo com a Constituição: ele deve estar adequadamente fundamentado ou motivado.
Esclarecidos estes pontos, passemos às considerações dos argumentos normalmente apresentados para defender as políticas de cotas para a população negra nos instrumentos de seleção de candidatos pelas Universidades brasileiras.
Um primeiro argumento apresentado na defesa da política de cotas para os afrodescendentes é o de que, tendo em vista o aspecto histórico brasileiro da exclusão de negros das Universidades, inviabiliza-se a consideração do problema à do princípio da igualdade liberal (isto é, o de que todos são iguais e devem ser avaliados pelo seu mérito pessoal). Este argumento supõe que a posição meritocrata é inconsistente com a idéia de igualdade constitucional e parte da desproporção entre o número de negros no Brasil (45% da população, aproximadamente) e a distribuição de renda comparativa entre as populações negra e branca para justificar essa idéia. Nessa linha de argumentação são normalmente apresentados dados que apontam a diferença entre a renda média de negros e brancos ou mesmo o fato de que aproximadamente 15% dos estudantes universitários brasileiros são negros (quando compõem 45% da população brasileira) e dados que denotam que, estando numa mesma posição hierárquica dentro de uma mesma empresa, negros e brancos recebem salários diferentes. A partir dessas considerações, defende-se a idéia de que o sistema de cotas diminuiria a discriminação dos negros na sociedade brasileira e refrearia os índices mencionados.
O argumento é falacioso. Em primeiro lugar, é de se ver que a idéia de que a política de cotas diminuirá a discriminação porque levará a aproximar a composição racial da universidade à da proporção da sociedade não é consistente. Não há como se questionar o fato de que as cotas levarão a aproximar, numericamente, a proporção de negros universitários e a proporção de negros na sociedade brasileira. Todavia, o problema não é numérico, e o argumento supõe que a discriminação o é, ou seja, supõe que, se os negros receberem exatamente os mesmos salários dos brancos, fizerem parte da Universidade em igual proporção numérica à composição da sociedade e tiverem participação em cada seguimento da sociedade em relação à sua proporção na sociedade, ter-se-á resolvido o problema da discriminação. Todavia, não é esse o caso: está se reduzindo o problema da discriminação a um número e, com efeito, a discriminação é mais que isso: é um problema de tratamento, de sentimento de desigualdade que uma pessoa tem em relação à outra em razão de características de classe que a pessoa discriminada tem.
Argumentativamente, este raciocínio parte de uma falácia ignoratio elenchi, ou seja, é um argumento inválido que tem a seguinte estrutura: A quer provar B, mas prova C e dá B como provado. No caso em análise, a pessoa favorável à instituição de cotas quer provar que as cotas levarão à diminuição da discriminação na Universidade, mas prova apenas que as cotas aumentarão a proporção de negros na Universidade e dão como provado o que se pretendia provar, ou seja, que as cotas diminuirão efetivamente o problema da discriminação.
De outro lado, esse argumento supõe, normalmente, que o vestibular não é cego às cores: seletivamente, o vestibular escolheria brancos e discriminaria negros e, por isso, ofenderia o princípio da igualdade. Não é este o caso. O argumento confunde as causas de o vestibular selecionar mais estudantes brancos do que negros: se mais brancos passam no vestibular, não é porque este sistema exclui os negros em razão deles serem negros, mas porque os negros, em geral, fazem a prova e obtém resultados inferiores aos do estudante branco.
O sistema, contudo, é isento: a busca pela inclusão de negros no sistema universitário deve passar pela busca dos motivos pelos quais o negro não passa no vestibular (ou em outro sistema de seleção que porventura seja desenvolvido). Em outras palavras, deve-se identificar os motivos pelos quais os estudantes negros fazem uma prova de vestibular pior que os brancos, bem como as razões de 15% dos aprovados serem negros (ou seja, por que, apesar da alegada "seletividade" do vestibular, há negros que ingressam nas instituições de ensino superior).
Ao atribuir a culpa ao exame, mascaram-se os reais motivos pelos quais o negro é excluído da Universidade, dentre os quais incluo os seguintes: a falta de um ensino público de qualidade comparável ao sistema de ensino particular (estou apontando a deficiência: de nenhum modo defendo aqui um sistema de cotas para alunos de ensino público! Seria também mascarar este problema); e o fato de que boa parte dos alunos negros faz parte de uma parcela da população que é mais pobre e que, tendo que trabalhar, não podem se dedicar tanto aos estudos. Neste ponto, seria interessante saber qual o percentual de estudantes negros em escolas particulares com índices de aprovação nos vestibulares e qual a relação desse percentual com o percentual de negros que tiveram acesso ao ensino superior (em outras palavras, saber se os negros oriundos de instituições de segundo grau particulares são, também, "discriminados"). Entretanto, dados dessa natureza, por motivos incompreensíveis, nunca estão presentes nas discussões daqueles que defendem as cotas.
A solução das cotas nem de longe questiona estes fatores. É necessário tomar muito cuidado para evitar soluções que mascaram as causas dos problemas, como sói acontecer no Brasil, em que soluções temporárias se eternizam. Paulo Ghiraldelli Jr, em artigo sobre o tema, aponta as conseqüências de adotar uma solução sem a adequada reflexão:
"Essa é a situação do debate: a filosofia social progressista norte-americana, o debate metafísico atual e, enfim, a filosofia da educação mais avançada, ainda não encontraram pontos comuns, maduros, para que a "ação afirmativa" possa gerar o "sistema de cotas" sem ferir nossos princípios liberais, de modo a não criarmos, mais tarde, mais problemas do que soluções, produzindo novamente um estado corporativista que repetiria, de modo esquisito, a Carta Del Lavoro de Mussolini. Pois sabemos, quando uma sociedade começa com "cotas", ela pode não saber parar!" (4)
Um outro argumento muito presente nessa discussão parte da consideração de que o direito norte-americano assumiu o programa de cotas como uma solução eficaz para solucionar o problema da discriminação nos Estados Unidos da América. Normalmente, é apresentado o dado de que, naquele país a comunidade negra compõe aproximadamente 12,2% da população total do país e cerca de 11% dos universitários, o que reforçaria este ponto de vista. Apesar de ser um argumento bastante atraente para as pessoas favoráveis à adoção do regime de cotas, supõe uma premissa absolutamente falsa: a de que as universidades norte-americanas adotam o sistema de cotas (e, novamente, reduz-se o problema da discriminação a uma questão meramente numérica, o que, como já visto, é um passo retórico perigoso). Como já visto, a Suprema Corte decidiu por diversas vezes que, embora as ações afirmativas sejam constitucionais, desde que efetivamente levem ao combate da discriminação, o sistema de cotas não o é, pois viola o princípio do mérito e da igualdade de oportunidades, tão caro àquele ordenamento jurídico (e, por que não dizer, ao nosso? Normalmente, esquecem-se de que o princípio do mérito está também alçado ao patamar constitucional no que se refere à educação, no art. 208, V da Carta Magna).
De outro lado, a analogia com o sistema norte-americano não parece tão imediata. Com efeito, os negros brasileiros não se libertaram da escravidão em uma traumática guerra civil; não tivemos sistemas de segregação racial que vedasse, como nos Estados Unidos, o acesso de negros a certos espaços públicos pelo simples fato deles serem negros; Zumbi dos Palmares não é Martin Luther King Jr. Nenhum presidente brasileiro teve que interceder junto à polícia para evitar que brancos que se relacionassem sexualmente com negras sofressem punições físicas por questões morais, como Kennedy fez com relação ao FBI. Não tivemos a Ku Klux KlanAqui, não há uma discussão histórica sobre o problema do negro, como houve lá.
Certamente é alentador que a discussão esteja começando por aqui, mas, como já afirmado, por lá houve problemas que não há no Brasil (e a recíproca é verdadeira). As cotas com certeza são muito eficazes para solucionar o problema da segregação, já que abrem portas que eram fechadas por questões raciais. Todavia, não resolvem o problema da discriminação, que se refere a uma situação subjetiva, uma diferença de tratamento pessoal pelo fato de se pertencer a determinada categoria (no caso, ser negro). No debate brasileiro, ainda é interessante notar que a discussão parte dos argumentos tais como apresentados nas décadas de sessenta e setenta nos Estados Unidos, mas não leva em consideração os desenvolvimentos posteriores, como, por exemplo, a aludida diferença entre cota e alvo.
Outro argumento apresentado em favor das cotas é o da dívida histórica que o país tem com relação à população negra, descendente dos escravos trazidos pelos portugueses. Sustenta-se, então, que as cotas são um instrumento necessário para pagar essa dívida, que persiste com a exclusão social do negro. Se o argumento pretende extrair as cotas como a solução necessária para proporcionar a inclusão social do negro, é falacioso, porque exclui as outras alternativas possíveis, apresentando a cota como solução única. Infelizmente, é como o argumento normalmente é apresentado. Faz parte do próprio senso comum que é necessário fazer algo para incluir socialmente o negro: todavia, daí não se segue (non sequitur) que a única solução para este problema é a cota. Há outras ações possíveis que são desconsideradas. Aliás, do argumento apresentado não se segue nem mesmo que a cota seja uma solução, ainda que ao lado de outras. Neste ponto, aqueles que defendem as cotas deveriam, ao menos apresentar algum esforço para demonstrar que a cota seria uma das soluções possíveis para o problema da discriminação. Mas, ao não apresentarem os motivos pelos quais os negros têm uma representatividade defasada na universidade, apenas conseguem mostrar que as cotas equilibrariam a representatividade, mas disso não se segue que haverá menos discriminação.
Dessa alegada dívida histórica, é comum, entre os defensores das cotas, surgir outro argumento, o de que esse tipo de ação afirmativa geraria o reconhecimento de uma especificidade sócio-cultural inerente aos negros, mas não indicam qual é essa especificidade que gera uma diferença que seria ignorada no processo de discriminação da sociedade brasileira. Ora, uma vez demonstrada essa especificidade, obviamente há de se corrigir a aplicação do princípio geral de igualdade, no sentido de que se reconhece que pessoas diferentes devem ser tratadas diferentemente de forma a diminuir a desigualdade porventura derivada do não reconhecimento da diferença. Porém, como já dito, não se mostra qual é essa especificidade. Também não se procura demonstrar como, uma vez admitido esse traço distintivo, o sistema de cotas geraria o reconhecimento da diferença de modo que não seja entendido como uma mero benefício. Note-se, ainda, que essa especificidade, paraservir de mote para as políticas de cotas, deve derivar de alguma característica intrínseca aos negros, de modo a justificar que a exclusão de outros grupos marginalizados da mesma prerrogativa.
Há, ainda, de se levar em consideração outro dado estatístico que não é trabalhado pelos defensores das cotas: o fato de que, mesmo os negros com nível superior têm uma média salarial inferior à dos brancos na mesma situação. Assim, a discriminação não deriva do fato dos negros não terem concluído um curso superior. Como, então, as cotas ajudariam a resolver o problema? Essa pergunta deveria estar devidamente respondida quando se quer defender as cotas como política plausível de ação afirmativa.
Alguns argumentos falaciosos também são apresentados contra aqueles que defendem posturas contrárias às cotas. Um argumento que tem sido bastante apontado em discussões públicas é o seguinte: como algumas vezes quem defende uma postura contrária às cotas é branco, desqualifica-se a crítica porque ela parte de uma pessoa branca. Outras vezes, se o argumento parte de um negro, diz-se que ele é contrário às cotas porque tem mentalidade de uma pessoa branca. No primeiro caso, temos um argumento ad hominem, em que, no lugar de discutir o argumento, discute-se a qualidade do emissor a partir de características pessoais (é como dizer que Carlos Alberto Parreira não poderia ser técnico de futebol porque nunca foi jogador ou que Lula não poderia ser presidente da República porque foi torneiro mecânico). Nas duas hipóteses, temos a falácia de uso denominada invulnerabilidade: o argumento torna-se invulnerável, pois não pode sofrer crítica alguma. No primeiro caso, porque o emissor é branco; no segundo, porque, embora sendo negro, tem mentalidade de uma pessoa da raça branca. Torna-se impossível criticar o mérito do argumento.
Há outros argumentos contrários às cotas para afrodescendentes que normalmente são desqualificados a priori pelos defensores desta modalidade de ação afirmativa. Um desses argumentos é o seguinte: "como ninguém consegue discernir quem é branco e quem é negro no Brasil, as cotas poderão beneficiar brancos". Há uma falácia também neste argumento (a falácia da pendente escorregadia), que é a seguinte: ora, como há casos intermediários em que não se pode delimitar com precisão quem é branco e quem é negro, então a distinção se torna ilegítima. Com efeito, há tais casos limítrofes, mas também há casos em que a distinção é clara. Todavia, embora falacioso nos moldes em que apresentado, o argumento apresenta um importante aspecto: as cotas podem beneficiar pessoas que não poderiam se beneficiar por serem brancos. De outro lado, a forma pela qual se contra-argumenta também é falaciosa. Diz-se: "os brancos sempre souberam quem é negro e quem não é na hora de discriminá-lo. Como agora dizem que a distinção é fraca e que não há, com certeza, como distinguir brancos e negros?". É um argumento que busca uma conexão entre o agir e o falar do emissor (no caso, os brancos), ou seja, uma compatibilidade entre o que se fala e o que se faz. É um argumento moral: supõe que as pessoas devam falar tal qual agem. Embora se deva concordar com isso de modo geral (é o que se espera dos políticos, por sinal), é de se ver que, no caso, supõe uma equivalência de situações que não há: quando os brancos racistas discriminam um negro, há uma situação privada; quando a distinção é feita em uma política pública como as cotas, a situação é pública. O argumento supõe uma equivalência equivocada das duas situações, e por isso se torna falacioso.
3. Conclusões
O propósito deste artigo foi debater, a partir de um ponto de vista lógico-argumentativo, as principais alegações que têm sido apresentadas nas revistas e nos debates públicos a favor e contra as cotas. O que se pretendeu foi apontar as incoerências argumentativas que têm aparecido no debate acerca das cotas para populações afrodescendentes no acesso ao sistema universitário. É importante deixar claro que, em nenhum momento se defende que não exista discriminação racial no Brasil nem que medidas de ação afirmativa não sejam necessárias. O que se pretendeu deixar claro é que, nos moldes como o debate tem sido colocado em favor das cotas, ele é falacioso.
De qualquer modo, como conclusões, é possível formular as seguintes: se se pretende aplicar um sistema próximo do aplicado nos Estados Unidos, com certeza não se deve proceder a uma aplicação pura e simples de cotas no vestibular. É necessário lembrar a distinção entre cotas (quotes) e alvos (target) no sistema norte-americano: é sempre permitido adotar programas de ação afirmativa que visem alcançar determinada percentagem de alunos de um grupo social, desde que a medida ataque o próprio problema da discriminação. Além disso, não se pode aplicar ao problema da exclusão social do negro um modelo norte-americano sem remeter às peculiaridades históricas brasileiras que nos diferenciam dos Estados Unidos da América, sob pena de se criar mais problemas do que soluções.
O intuito do artigo é levar à reflexão sobre o tema e mostrar algumas das incoerências argumentativas. O pressuposto teórico dessa perspectiva, como já salientado, é o de que os debates democráticos, principalmente acerca de questões que afetam interesses públicos tão importantes, devem manter um nível argumentativo tal que exponha da melhor forma possível os argumentos e seus pressupostos.
NOTAS
1 No original : "Does segregation of children in public schools solely on the basis of race, even though the physical facilities and other "tangible" factors may me equal, deprive the children of the minority group of equal educational opportunities? We believe that it does... in the field of public education the doctrine of "separate but equal" has no place. Separate educational facilities are inherently unequal. Therefore, we hold that the plaintiffs and other similarly situated... are, by reason of the segregation complained of, deprived of [equal protection of the laws under the Fourteenth Amendment]". In: COOTER, Robert D. The Strategic Constitution. Princeton: Princeton University Press, 2000. p. 336.
2 DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999. p. 37.
3 COOTER, Op. Cit., p. 338.
4 GHIRALDELLI JR., Paulo. Filosofia e movimento negro – o caso da ação afirmativa. Disponível em < http://www.ghiraldelli.pro.br/filosofia_e_movimento_negro.htm
1. Antecedentes da questão nos Estados Unidos da América
A escravidão na histórica norte-americana, assim como na brasileira, foi instituída a serviço da colonização. Apesar de os países europeus não aceitarem a escravidão, o tráfico de escravos negros foi praticado pelas colônias norte-americanas a partir do século XVII e levou a um intenso debate acerca da "instituição jurídica da escravidão". Os movimentos abolicionistas prevaleceram nas colônias do Norte, que, gradualmente, até o início do século XIX, abandonaram a escravidão, ao passo que, no Sul, prevaleceu o movimento escravagista, liderado principalmente pelos latifundiários que se valiam do trabalho escravo nas fazendas de monoculturas.
É importante lembrar alguns antecedentes à Guerra de Secessão, que pôs em confronto as forças militares do Norte e do Sul dos Estados Unidos. Em 1820, o presidente Monroe assinou o Acordo de Mississipi, que proibia a escravidão acima do paralelo 36º40´, e em 1850 foi firmado o Compromisso Clay, que concedia liberdade para que cada Estado da Federação decidisse o tipo de mão de obra adotada. Em 1860, Abraham Lincoln foi eleito e, apesar da questão escravista ter sido apenas secundária em sua agenda política, os escravistas o viam como um revolucionário acerca da questão. Em 20 de dezembro daquele ano, sentindo-se ameaçados pelo abolicionismo, os Estados da Carolina do Sul, Mississipi, Flórida, Alabama, Geórgia, Louisiana e Texas reuniram-se no Congresso de Montgomery e, por unanimidade de 169 votos, fundaram os Estados Confederados da América. Em fevereiro e abril de 1861 a Confederação atacou o Forte Sumter, em Charleston, deflagrando o início do conflito.
Com a derrota sulista em 1865, foi implementada a 13ª Emenda à Constituição norte-americana, que declarou inconstitucional qualquer forma de escravidão ou servidão involuntária. A 14ª Emenda tirou dos secessionistas muitos cargos federais e a 15ª Emenda proibiu que os Estados negassem o direito de voto por motivo de raça, cor ou condição prévia de servidão ou escravidão.
Para os negros que viviam nos Estados sulistas, os anos que se seguiram à Guerra Civil foram tempos de libertação política e social, ao passo que, para os brancos daquela região, aqueles anos tivessem sido lembrados como um período de dominação estrangeira e anarquia. No entanto, o controle dos Estados da Confederação pelos Estados do Norte não durou muito: bastou que as forças de ocupação se retirarem para que os brancos sulistas, novamente, excluíssem os negros da participação política.
A legislação dos Estados sulistas, a partir daí, ao invés de apoiar a escravidão, passou a apoiar práticas de segregação nos serviços públicos, tais como o uso de assentos separados para brancos e para negros nos ônibus públicos ou a segregação nas escolas (separando-se em escolas para negros e escolas para brancos) ou mesmo em restaurantes e clubes sociais.
Movimentos de direito civil passaram a questionar a segregação na esfera constitucional, buscando demonstrar a violação destas leis à 14ª Emenda, que garantia igual proteção das leis a todos, independentemente de raça, e que vedava a privação da liberdade, da vida e da propriedade sem que se respeitasse o devido processo legal. No famoso caso Plessy vs. Ferguson em 1896, a Suprema Corte norte-americana declarou que as práticas segregacionistas nos serviços públicos não eram inconstitucionais, desde que os serviços prestados a negros e a brancos tivessem a mesma qualidade. Instituiu-se, assim, a doutrina conhecida como "Separados, mas iguais". A questão somente tomou novos rumos em 1954, quando a Suprema Corte, a partir do leading vote de Earl Warren, declarou inconstitucional a doutrina "separados, mas iguais". Em seu voto, o Chief Justice declarou:
"A segregação de crianças em escolas públicas baseada apenas na raça, mesmo que as instalações físicas e outros fatores sejam iguais, privam as crianças do grupo minoritário de oportunidades de igual educação? Acreditamos que sim (...) no campo da educação pública a doutrina "separados, mas iguais" não tem mais lugar. Escolas separadas são intrinsecamente desiguais. Além disso, defendemos que os litigantes e outros que estejam em situação semelhante (. ..) estão, pelas razões de segregação alegadas, [privados da igual proteção das leis e da 14ª Emenda]" (tradução livre) (1)
Na verdade, esta decisão representou antes uma solução conciliatória que uma decisão definitiva acerca da questão. A doutrina "separados, mas iguais" persistiu ainda por alguns anos, já que o voto não determinou a abolição imediata da segregação, mas apenas a sua gradual supressão (2). Apenas uma década após a decisão de Earl Warren no caso Brown vs Board of Education, após os assassinatos do presidente John F. Kennedy (1963) e de Martin Luther King Jr (1968), o congresso norte-americano passou a considerar importante a questão, tendo votado várias leis (statutes) acerca dos direitos civis.
Cumpre agora discutir, ao menos em linhas gerais, algumas das doutrinas que foram desenvolvidas pelos tribunais norte-americanos com o objetivo de promover a integração dos negros com os brancos. Um primeiro ponto a ser considerado é que, com o intuito de determinar a conformidade da legislação aos princípios delineados pela 14ª Emenda, as cortes terminaram por decidir que há uma violação à Emenda quando uma lei discrimina determinados grupos de pessoas (unequal protection) ou restringe direitos sem seguir o procedimento correto (illegal process).
Se uma lei norte-americana parte de uma distinção baseada na raça de um grupo que foi discriminado historicamente, a corte a analisa sob o prisma da "strict scrutiny", o teste mais rigoroso de constitucionalidade. Explica-se: para ser declarada constitucional, a discriminação legal deve atender a um imperioso interesse público e ser precisamente dimensionada de modo a atingir essa finalidade.
Todavia, muitas vezes uma lei afeta grupos étnicos sem que se refira explicitamente a ele. Neste caso, diz-se que a lei é "racialmente neutra" e sua análise judicial deve ser efetuada a partir de dois prismas: (1) se a intenção do legislador era discriminadora, não obstante o texto legal ter sido "neutro"; e (2) se, não obstante a neutralidade do texto, a lei exerce um impacto direto e negativo em um grupo historicamente discriminado.
Agora já é possível discutir as ações afirmativas tal qual foram delineadas nos Estados Unidos da América. Um dos fundamentos dessa política é a idéia de que as vítimas históricas da discriminação merecem algo mais que a mera igualdade formal de oportunidades para que as conseqüências da discriminação sofrida no passado possam ser revertidas no futuro. Para ser julgada constitucional frente à 14ª Emenda, uma medida de ação afirmativa deve partir do interesse público de reverter os efeitos da discriminação sofrida no passado.
No caso Regents of the University of Califórnia vs. Bakke, a Suprema Corte estabeleceu a distinção entre cotas (quotes) e alvos (target). Vejamos um exemplo trazido por Cooter que ilustra essa distinção: se uma faculdade de medicina pretende que 20 por cento de seus estudantes sejam afro-descendentes, esse é o "alvo" que se quer alcançar. Todavia, se é escolhida uma "cota" de 20% para alcançar este objetivo, a cota é inconstitucional, vez que esse meio não leva, necessariamente, à reversão da discriminação (3).
Vejamos o que se passou naquele leading case de 1978. No caso Bakke, um engenheiro de 37 anos resolveu se inscrever para o curso de medicina em diversas universidades, não tendo sido admitido em nenhuma delas. Uma das universidades que rejeitaram o pedido de admissão de Allan Bakke foi a Universidade da Califórnia, na qual havia um programa de ação afirmativa que destinava 16 em 100 vagas para grupos minoritários, ao passo que as restantes 84 vagas eram disputadas por todos os candidatos, estivessem ou não no grupo discriminado.
Bakke propôs ação judicial contra a UCLA para questionar o programa de ação afirmativa. Na primeira instância, entendeu-se que, embora o programa efetivamente violasse a 14ª Emenda Constitucional, não poderia dar provimento ao pedido de Bakke, tendo em vista não ter sido demonstrado que, caso não houvesse o programa de ação afirmativa, ele teria sido aprovado. Inconformado, Bakke recorreu para a Suprema Corte do Estado da Califórnia, que reformou a decisão para deferir o pedido de admissão do postulante àquela Universidade. A Universidade da Califórnia recorreu para a Suprema Corte dos Estados Unidos, que decidiu pela inconstitucionalidade daquele programa de ação afirmativa e pela admissão de Bakke ao curso de medicina, vedando o uso de ações afirmativas que fixassem uma cota para os candidatos das minorias. Em outras palavras, a decisão autorizou a adoção de programas de ação afirmativa, desde que a raça não fosse o único critério de seleção.
Recentemente, em junho de 2003, a Suprema Corte norte-americana julgou duas ações propostas contra a Universidade de Michigan em razão de programas de ação afirmativa adotados por aquela instituição. Seguindo o voto de Sandra O´Connor, a Corte decidiu que "para cultivar um grupo de líderes com legitimidade aos olhos da cidadania é necessário que o caminho à liderança seja visivelmente aberto aos indivíduos talentosos e qualificados, de todas as raças e etnias". Ou seja, apenas reforçou o princípio da igual oportunidade segundo os méritos individuais. Em outros trechos do voto, nota-se, em linhas gerais, a manutenção da linha decisória do caso Bakke, segundo o qual a política de admissão de candidatos única e exclusivamente em virtude de sua raça é discriminatória: "A política de atribuir pontos a cada candidato de minoria por causa de sua raça não satisfaz o interesse de uma diversidade educacional". Cumpre ainda lembrar o voto do juiz Clarence Thomas, único membro negro da Suprema Corte norte-americana (que votou pela inconstitucionalidade dos programas de ação afirmativa da Universidade de Michigan): "O que eu peço para o negro não é benevolência, nem pena ou simpatia, mas simplesmente justiça. Acredito que os negros podem subir na vida americana sem ajuda dos administradores de universidades".
Essa decisão permitiu que raça e etnia sejam utilizadas como critérios para seleção de estudantes, desde que não sejam os únicos critérios utilizados e que não seja atribuída pontuação a candidatos exclusivamente em função da raça.
2. Análise dos argumentos relativos à adoção de cotas raciais pelas Universidades brasileiras.
O objetivo desta segunda parte do artigo, como já apontado, é o de analisar a consistência lógica dos argumentos mais utilizados para defender a política de adoção de cotas para estudantes negros pelas Universidades brasileiras. Essa perspectiva de análise se justifica por partir de dois pressupostos: (1) o de que, numa democracia, não basta que um argumento seja defendido pela maioria: ele deve partir de premissas compatíveis com os princípios adotados publicamente na Constituição brasileira; e (2) as conclusões a que se chegam numa discussão devem manter uma relação pertinente com as premissas de que partem. Por que partir destes pressupostos? Porque, sem o pressuposto (1), estaríamos sempre admitindo a possibilidade de justificação de práticas discriminatórias e anti-democráticas, como o nazismo (afinal, se a maioria é nazista e adotarmos somente o princípio da maioria, o nazismo está justificado); e sem o pressuposto (2) estaríamos inviabilizando a possibilidade de qualquer controle sobre a argumentação e, portanto, o próprio debate seria inviabilizado.
Novamente, bastaria que a maioria aceitasse uma conclusão, mesmo que esta não estivesse justificada pela premissa de que parte. Só que esta também não parece uma solução democrática para um debate público compatível com os princípios adotados na Constituição brasileira: note-se, por exemplo, que as exigências de fundamentação das decisões judiciais e da motivação dos atos administrativos, princípios basilares de nosso ordenamento constitucional, partem justamente dessa consideração. Não basta que uma decisão ou um ato seja praticado em acordo com a Constituição: ele deve estar adequadamente fundamentado ou motivado.
Esclarecidos estes pontos, passemos às considerações dos argumentos normalmente apresentados para defender as políticas de cotas para a população negra nos instrumentos de seleção de candidatos pelas Universidades brasileiras.
Um primeiro argumento apresentado na defesa da política de cotas para os afrodescendentes é o de que, tendo em vista o aspecto histórico brasileiro da exclusão de negros das Universidades, inviabiliza-se a consideração do problema à do princípio da igualdade liberal (isto é, o de que todos são iguais e devem ser avaliados pelo seu mérito pessoal). Este argumento supõe que a posição meritocrata é inconsistente com a idéia de igualdade constitucional e parte da desproporção entre o número de negros no Brasil (45% da população, aproximadamente) e a distribuição de renda comparativa entre as populações negra e branca para justificar essa idéia. Nessa linha de argumentação são normalmente apresentados dados que apontam a diferença entre a renda média de negros e brancos ou mesmo o fato de que aproximadamente 15% dos estudantes universitários brasileiros são negros (quando compõem 45% da população brasileira) e dados que denotam que, estando numa mesma posição hierárquica dentro de uma mesma empresa, negros e brancos recebem salários diferentes. A partir dessas considerações, defende-se a idéia de que o sistema de cotas diminuiria a discriminação dos negros na sociedade brasileira e refrearia os índices mencionados.
O argumento é falacioso. Em primeiro lugar, é de se ver que a idéia de que a política de cotas diminuirá a discriminação porque levará a aproximar a composição racial da universidade à da proporção da sociedade não é consistente. Não há como se questionar o fato de que as cotas levarão a aproximar, numericamente, a proporção de negros universitários e a proporção de negros na sociedade brasileira. Todavia, o problema não é numérico, e o argumento supõe que a discriminação o é, ou seja, supõe que, se os negros receberem exatamente os mesmos salários dos brancos, fizerem parte da Universidade em igual proporção numérica à composição da sociedade e tiverem participação em cada seguimento da sociedade em relação à sua proporção na sociedade, ter-se-á resolvido o problema da discriminação. Todavia, não é esse o caso: está se reduzindo o problema da discriminação a um número e, com efeito, a discriminação é mais que isso: é um problema de tratamento, de sentimento de desigualdade que uma pessoa tem em relação à outra em razão de características de classe que a pessoa discriminada tem.
Argumentativamente, este raciocínio parte de uma falácia ignoratio elenchi, ou seja, é um argumento inválido que tem a seguinte estrutura: A quer provar B, mas prova C e dá B como provado. No caso em análise, a pessoa favorável à instituição de cotas quer provar que as cotas levarão à diminuição da discriminação na Universidade, mas prova apenas que as cotas aumentarão a proporção de negros na Universidade e dão como provado o que se pretendia provar, ou seja, que as cotas diminuirão efetivamente o problema da discriminação.
De outro lado, esse argumento supõe, normalmente, que o vestibular não é cego às cores: seletivamente, o vestibular escolheria brancos e discriminaria negros e, por isso, ofenderia o princípio da igualdade. Não é este o caso. O argumento confunde as causas de o vestibular selecionar mais estudantes brancos do que negros: se mais brancos passam no vestibular, não é porque este sistema exclui os negros em razão deles serem negros, mas porque os negros, em geral, fazem a prova e obtém resultados inferiores aos do estudante branco.
O sistema, contudo, é isento: a busca pela inclusão de negros no sistema universitário deve passar pela busca dos motivos pelos quais o negro não passa no vestibular (ou em outro sistema de seleção que porventura seja desenvolvido). Em outras palavras, deve-se identificar os motivos pelos quais os estudantes negros fazem uma prova de vestibular pior que os brancos, bem como as razões de 15% dos aprovados serem negros (ou seja, por que, apesar da alegada "seletividade" do vestibular, há negros que ingressam nas instituições de ensino superior).
Ao atribuir a culpa ao exame, mascaram-se os reais motivos pelos quais o negro é excluído da Universidade, dentre os quais incluo os seguintes: a falta de um ensino público de qualidade comparável ao sistema de ensino particular (estou apontando a deficiência: de nenhum modo defendo aqui um sistema de cotas para alunos de ensino público! Seria também mascarar este problema); e o fato de que boa parte dos alunos negros faz parte de uma parcela da população que é mais pobre e que, tendo que trabalhar, não podem se dedicar tanto aos estudos. Neste ponto, seria interessante saber qual o percentual de estudantes negros em escolas particulares com índices de aprovação nos vestibulares e qual a relação desse percentual com o percentual de negros que tiveram acesso ao ensino superior (em outras palavras, saber se os negros oriundos de instituições de segundo grau particulares são, também, "discriminados"). Entretanto, dados dessa natureza, por motivos incompreensíveis, nunca estão presentes nas discussões daqueles que defendem as cotas.
A solução das cotas nem de longe questiona estes fatores. É necessário tomar muito cuidado para evitar soluções que mascaram as causas dos problemas, como sói acontecer no Brasil, em que soluções temporárias se eternizam. Paulo Ghiraldelli Jr, em artigo sobre o tema, aponta as conseqüências de adotar uma solução sem a adequada reflexão:
"Essa é a situação do debate: a filosofia social progressista norte-americana, o debate metafísico atual e, enfim, a filosofia da educação mais avançada, ainda não encontraram pontos comuns, maduros, para que a "ação afirmativa" possa gerar o "sistema de cotas" sem ferir nossos princípios liberais, de modo a não criarmos, mais tarde, mais problemas do que soluções, produzindo novamente um estado corporativista que repetiria, de modo esquisito, a Carta Del Lavoro de Mussolini. Pois sabemos, quando uma sociedade começa com "cotas", ela pode não saber parar!" (4)
Um outro argumento muito presente nessa discussão parte da consideração de que o direito norte-americano assumiu o programa de cotas como uma solução eficaz para solucionar o problema da discriminação nos Estados Unidos da América. Normalmente, é apresentado o dado de que, naquele país a comunidade negra compõe aproximadamente 12,2% da população total do país e cerca de 11% dos universitários, o que reforçaria este ponto de vista. Apesar de ser um argumento bastante atraente para as pessoas favoráveis à adoção do regime de cotas, supõe uma premissa absolutamente falsa: a de que as universidades norte-americanas adotam o sistema de cotas (e, novamente, reduz-se o problema da discriminação a uma questão meramente numérica, o que, como já visto, é um passo retórico perigoso). Como já visto, a Suprema Corte decidiu por diversas vezes que, embora as ações afirmativas sejam constitucionais, desde que efetivamente levem ao combate da discriminação, o sistema de cotas não o é, pois viola o princípio do mérito e da igualdade de oportunidades, tão caro àquele ordenamento jurídico (e, por que não dizer, ao nosso? Normalmente, esquecem-se de que o princípio do mérito está também alçado ao patamar constitucional no que se refere à educação, no art. 208, V da Carta Magna).
De outro lado, a analogia com o sistema norte-americano não parece tão imediata. Com efeito, os negros brasileiros não se libertaram da escravidão em uma traumática guerra civil; não tivemos sistemas de segregação racial que vedasse, como nos Estados Unidos, o acesso de negros a certos espaços públicos pelo simples fato deles serem negros; Zumbi dos Palmares não é Martin Luther King Jr. Nenhum presidente brasileiro teve que interceder junto à polícia para evitar que brancos que se relacionassem sexualmente com negras sofressem punições físicas por questões morais, como Kennedy fez com relação ao FBI. Não tivemos a Ku Klux KlanAqui, não há uma discussão histórica sobre o problema do negro, como houve lá.
Certamente é alentador que a discussão esteja começando por aqui, mas, como já afirmado, por lá houve problemas que não há no Brasil (e a recíproca é verdadeira). As cotas com certeza são muito eficazes para solucionar o problema da segregação, já que abrem portas que eram fechadas por questões raciais. Todavia, não resolvem o problema da discriminação, que se refere a uma situação subjetiva, uma diferença de tratamento pessoal pelo fato de se pertencer a determinada categoria (no caso, ser negro). No debate brasileiro, ainda é interessante notar que a discussão parte dos argumentos tais como apresentados nas décadas de sessenta e setenta nos Estados Unidos, mas não leva em consideração os desenvolvimentos posteriores, como, por exemplo, a aludida diferença entre cota e alvo.
Outro argumento apresentado em favor das cotas é o da dívida histórica que o país tem com relação à população negra, descendente dos escravos trazidos pelos portugueses. Sustenta-se, então, que as cotas são um instrumento necessário para pagar essa dívida, que persiste com a exclusão social do negro. Se o argumento pretende extrair as cotas como a solução necessária para proporcionar a inclusão social do negro, é falacioso, porque exclui as outras alternativas possíveis, apresentando a cota como solução única. Infelizmente, é como o argumento normalmente é apresentado. Faz parte do próprio senso comum que é necessário fazer algo para incluir socialmente o negro: todavia, daí não se segue (non sequitur) que a única solução para este problema é a cota. Há outras ações possíveis que são desconsideradas. Aliás, do argumento apresentado não se segue nem mesmo que a cota seja uma solução, ainda que ao lado de outras. Neste ponto, aqueles que defendem as cotas deveriam, ao menos apresentar algum esforço para demonstrar que a cota seria uma das soluções possíveis para o problema da discriminação. Mas, ao não apresentarem os motivos pelos quais os negros têm uma representatividade defasada na universidade, apenas conseguem mostrar que as cotas equilibrariam a representatividade, mas disso não se segue que haverá menos discriminação.
Dessa alegada dívida histórica, é comum, entre os defensores das cotas, surgir outro argumento, o de que esse tipo de ação afirmativa geraria o reconhecimento de uma especificidade sócio-cultural inerente aos negros, mas não indicam qual é essa especificidade que gera uma diferença que seria ignorada no processo de discriminação da sociedade brasileira. Ora, uma vez demonstrada essa especificidade, obviamente há de se corrigir a aplicação do princípio geral de igualdade, no sentido de que se reconhece que pessoas diferentes devem ser tratadas diferentemente de forma a diminuir a desigualdade porventura derivada do não reconhecimento da diferença. Porém, como já dito, não se mostra qual é essa especificidade. Também não se procura demonstrar como, uma vez admitido esse traço distintivo, o sistema de cotas geraria o reconhecimento da diferença de modo que não seja entendido como uma mero benefício. Note-se, ainda, que essa especificidade, paraservir de mote para as políticas de cotas, deve derivar de alguma característica intrínseca aos negros, de modo a justificar que a exclusão de outros grupos marginalizados da mesma prerrogativa.
Há, ainda, de se levar em consideração outro dado estatístico que não é trabalhado pelos defensores das cotas: o fato de que, mesmo os negros com nível superior têm uma média salarial inferior à dos brancos na mesma situação. Assim, a discriminação não deriva do fato dos negros não terem concluído um curso superior. Como, então, as cotas ajudariam a resolver o problema? Essa pergunta deveria estar devidamente respondida quando se quer defender as cotas como política plausível de ação afirmativa.
Alguns argumentos falaciosos também são apresentados contra aqueles que defendem posturas contrárias às cotas. Um argumento que tem sido bastante apontado em discussões públicas é o seguinte: como algumas vezes quem defende uma postura contrária às cotas é branco, desqualifica-se a crítica porque ela parte de uma pessoa branca. Outras vezes, se o argumento parte de um negro, diz-se que ele é contrário às cotas porque tem mentalidade de uma pessoa branca. No primeiro caso, temos um argumento ad hominem, em que, no lugar de discutir o argumento, discute-se a qualidade do emissor a partir de características pessoais (é como dizer que Carlos Alberto Parreira não poderia ser técnico de futebol porque nunca foi jogador ou que Lula não poderia ser presidente da República porque foi torneiro mecânico). Nas duas hipóteses, temos a falácia de uso denominada invulnerabilidade: o argumento torna-se invulnerável, pois não pode sofrer crítica alguma. No primeiro caso, porque o emissor é branco; no segundo, porque, embora sendo negro, tem mentalidade de uma pessoa da raça branca. Torna-se impossível criticar o mérito do argumento.
Há outros argumentos contrários às cotas para afrodescendentes que normalmente são desqualificados a priori pelos defensores desta modalidade de ação afirmativa. Um desses argumentos é o seguinte: "como ninguém consegue discernir quem é branco e quem é negro no Brasil, as cotas poderão beneficiar brancos". Há uma falácia também neste argumento (a falácia da pendente escorregadia), que é a seguinte: ora, como há casos intermediários em que não se pode delimitar com precisão quem é branco e quem é negro, então a distinção se torna ilegítima. Com efeito, há tais casos limítrofes, mas também há casos em que a distinção é clara. Todavia, embora falacioso nos moldes em que apresentado, o argumento apresenta um importante aspecto: as cotas podem beneficiar pessoas que não poderiam se beneficiar por serem brancos. De outro lado, a forma pela qual se contra-argumenta também é falaciosa. Diz-se: "os brancos sempre souberam quem é negro e quem não é na hora de discriminá-lo. Como agora dizem que a distinção é fraca e que não há, com certeza, como distinguir brancos e negros?". É um argumento que busca uma conexão entre o agir e o falar do emissor (no caso, os brancos), ou seja, uma compatibilidade entre o que se fala e o que se faz. É um argumento moral: supõe que as pessoas devam falar tal qual agem. Embora se deva concordar com isso de modo geral (é o que se espera dos políticos, por sinal), é de se ver que, no caso, supõe uma equivalência de situações que não há: quando os brancos racistas discriminam um negro, há uma situação privada; quando a distinção é feita em uma política pública como as cotas, a situação é pública. O argumento supõe uma equivalência equivocada das duas situações, e por isso se torna falacioso.
3. Conclusões
O propósito deste artigo foi debater, a partir de um ponto de vista lógico-argumentativo, as principais alegações que têm sido apresentadas nas revistas e nos debates públicos a favor e contra as cotas. O que se pretendeu foi apontar as incoerências argumentativas que têm aparecido no debate acerca das cotas para populações afrodescendentes no acesso ao sistema universitário. É importante deixar claro que, em nenhum momento se defende que não exista discriminação racial no Brasil nem que medidas de ação afirmativa não sejam necessárias. O que se pretendeu deixar claro é que, nos moldes como o debate tem sido colocado em favor das cotas, ele é falacioso.
De qualquer modo, como conclusões, é possível formular as seguintes: se se pretende aplicar um sistema próximo do aplicado nos Estados Unidos, com certeza não se deve proceder a uma aplicação pura e simples de cotas no vestibular. É necessário lembrar a distinção entre cotas (quotes) e alvos (target) no sistema norte-americano: é sempre permitido adotar programas de ação afirmativa que visem alcançar determinada percentagem de alunos de um grupo social, desde que a medida ataque o próprio problema da discriminação. Além disso, não se pode aplicar ao problema da exclusão social do negro um modelo norte-americano sem remeter às peculiaridades históricas brasileiras que nos diferenciam dos Estados Unidos da América, sob pena de se criar mais problemas do que soluções.
O intuito do artigo é levar à reflexão sobre o tema e mostrar algumas das incoerências argumentativas. O pressuposto teórico dessa perspectiva, como já salientado, é o de que os debates democráticos, principalmente acerca de questões que afetam interesses públicos tão importantes, devem manter um nível argumentativo tal que exponha da melhor forma possível os argumentos e seus pressupostos.
NOTAS
1 No original : "Does segregation of children in public schools solely on the basis of race, even though the physical facilities and other "tangible" factors may me equal, deprive the children of the minority group of equal educational opportunities? We believe that it does... in the field of public education the doctrine of "separate but equal" has no place. Separate educational facilities are inherently unequal. Therefore, we hold that the plaintiffs and other similarly situated... are, by reason of the segregation complained of, deprived of [equal protection of the laws under the Fourteenth Amendment]". In: COOTER, Robert D. The Strategic Constitution. Princeton: Princeton University Press, 2000. p. 336.
2 DWORKIN, Ronald. O império do direito. Trad. Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 1999. p. 37.
3 COOTER, Op. Cit., p. 338.
4 GHIRALDELLI JR., Paulo. Filosofia e movimento negro – o caso da ação afirmativa. Disponível em < http://www.ghiraldelli.pro.br/filosofia_e_movimento_negro.htm
Charme Chulo - 10 Canções pra vcs di grátis!!!
Foi na capital paranaense que nasceu o Charme Chulo. O grupo, criado pelos primos Igor Filus e Leandro Delmonico, surpreendeu a cena musical curitibana com um rock caipira apresentado pela primeira vez no EP "Você sabe muito bem onde eu estou" (2004/2005). Os críticos definiram o trabalho como uma mescla de rock inglês dos anos 80 e música caipira de raiz. Essa mistura aparentemente inusitada era permeada por letras particulares, que passeavam entre o melancólico, o irônico e o regional. As apresentações ao vivo foram fundamentais para o reconhecimento da banda que, mesmo com pouco tempo de estrada, já apresentava ao público um show vigoroso, com direito a camisa xadrez, viola caipira, guitarra, "cozinha" pós-punk e um vocalista de muita personalidade. Naturalmente vieram os shows fora do estado e uma cobertura cada vez maior da mídia. Em 2006, o grupo entrou em estúdio para gravar o primeiro disco de carreira. O interesse de Eduardo "Xuxu", vocalista e guitarrista da banda catarinense Pipodélica, em co-produzir o disco levou o Charme Chulo a gravar em Florianópolis durante os meses de abril e julho. A banda, mais amadurecida e segura, registrou as doze faixas do disco, entre elas duas regravações do EP ("Piada Cruel" e "Polaca Azeda"). Em abril de 2007, o álbum foi lançado pelo selo paulista Volume I, em parceria com a Fósforo Records (GO). O Charme Chulo fez dois shows de lançamento, em São Paulo e Curitiba. O disco, que agradou de imediato o público e a mídia, recebeu inúmeras críticas positivas pelo país. A banda foi destaque em veículos como Folha de São Paulo, Correio Braziliense, Correio da Bahia, Gazeta do Povo, Gazeta Mercantil, Revista Bizz e Revista Veja. Sites especializados em música independente, como Tramavirtual e Scream & Yell, também apostaram na banda, que foi eleita pelos leitores do blog do jornalista Lucio Ribeiro como uma das cinco bandas mais excitantes do rock nacional. Na TV, vale lembrar os programas Radar (RBS), Na Rua (JBTV), Trama Virtual (Multishow) e Jornal da MTV (MTV). O Charme Chulo já tocou nas principais capitais do País (exceto as do Nordeste). Mais de 20 cidades receberam a banda dos hits "Mazzaropi Incriminado”, “Polaca Azeda”, “Barretos” e “Não deixa a vida te levar”, com destaque para os festivais Curitiba Rock Festival (PR), Demo Sul (PR), Grito Rock (MT), Ruído Festival (RJ), Ampli Vol.2 (SP) e Vaca Amarela (GO). Recentemente, a banda registrou seis faixas ao vivo no projeto local “A grande garagem que grava”, incluindo duas músicas inéditas. O CD sairá em uma tiragem especial e as canções também serão disponibilizadas na Internet. A banda continua a turnê do primeiro disco, que já foi para a segunda tiragem, totalizando 2.000 cópias. Para entender o Charme Chulo, ouça Tião Carreiro & Pardinho, Almir Sater, Legião Urbana (discos I e II), R.E.M, The Smiths, Violent Femmes (do início) e The Thrills. Veja Mazzaropi em “Jeca Tatu”. E leia “O Vampiro de Curitiba”, de Dalton Trevisan. Músicas [MP3]: Charme Chulo (2007)1. Mazzaropi Incriminado 2. Polaca Azeda 3. Piada Cruel 4. Não Deixa a Vida te Levar 5. Solito a Reinar 6. Barretos Ao Vivo na Grande Garagem que Grava (2008) 7. De Hoje Não Passa 8. Até Dizer Chega 9. Amor de Boteco 10. Piada Cruel
Cidadão Instigado - 3 Canções pra dá um chute na orelha
Vou tentar ser o mais verdadeiro possível..." essa foi a frase que deu origem ao projeto Cidadão Instigado.Partindo do princípio de que a busca pela própria verdade é o mais importante, surgiu o Cidadão Instigado. Um projeto idealizado por Fernando Catatau em 1994.O ponto de partida para suas composições foram histórias que ele mesmo viveu e transformou em letras. A partir do que foi dito, criou-se a música. De forma triste, tensa, saudosa, psicodélica... Levando o ouvinte a uma percepção musical a partir de uma imagem, seja de um sujeito, que por ser um pouco diferente, leva consigo as marcas do preconceito, ou de um pobre que pensa que colocando dentes de ouro, mesmo que falsos, vá se tornar mais bonito. Momentos vividos, transformados em canções.A música vem de uma inspiração baseada nos grandes mestres: Ritchie Havens, King Crimson, Roberto Carlos, Raul Seixas, Serge Gainsbourg, Bob Marley... Todos nós somos assim, nos inspiramos e colocamos para fora. E assim criamos uma identidade própria.Como músico, Fernando Catatau, já tocou e gravou com diversos artistas (Los Hermanos, Nação Zumbi, Vanessa da Mata, Dj Dolores, Otto, Zeca Baleiro, Eddie, Hurtmold...) e também participou de diversas trilhas sonoras para cinema e vídeo. Mostrando-se um músico versátil e atuante no cenário musical brasileiro.Em seu segundo disco, "Cidadão Instigado e o Método Túfo de Experiências", nota-se uma mudança na forma de compor e interpretar as canções. Existe uma busca quase que visceral pela simplicidade, talvez pelo próprio momento vivido por Fernando. Assim a música se tornou parceira, não de um momento musical ou algo parecido, mas único de inspiração e vida, por uma pessoa que compõe e toca sua própria verdade.O Cidadão Instigado, é música feita do coração para pessoas que buscam uma identidade. Para quem não se importa de chorar um amor perdido ou simplesmente acredita nas mudanças gradativas... música para ser vivida e sentida... Emocionando... 1. Te Encontra Logo ...2. O Pobre dos Dentes de Ouro3. Verdadeiro Conceito de Um Preconceito
sexta-feira, 9 de maio de 2008
DANOS DAS POLITICAS PÚBLICAS COMPROMETIDAS COM A ``GUERRA ÁS DROGAS´´
extraido do site: www.marchadamaconha.org
INTRODUÇÃO
Solidarizo-me com o Coletivo Marcha da Maconha Brasil e os congratulo pela iniciativa da realização desse seminário “maconha na roda”, que se propõe a discutir alternativas à atual política sobre drogas no país.
A “marcha da maconha” foi proibida de acontecer em vários Estados da Federação, a pedido do Ministério Público de cada localidade. Gostaria de comentar a respeito dessa proibição, dado o risco potencial que ela representa, diante da possibilidade de outras medidas autoritárias no país.
O Brasil passa um momento difícil e ao mesmo tempo rico de sua história, e não pode, de forma retrógrada, voltar ao obscurantismo, devido a medidas autoritárias. A questão das drogas tem sido fator determinante na agenda internacional, da saúde coletiva, segurança pública etc.; e, pelo modo como tal problemática vem se impondo, ela ameaça a continuidade da vida social e a preservação das instituições democráticas.
Medidas como a proibição de uma marcha, que é sintoma da necessidade de se discutir novas políticas sobre drogas, abre um precedente para outras violações de direitos civis e mesmo para uma futura decretação de “Estado de Exceção”. Esse recurso previsto pela Constituição suspende os direitos civis e políticos do cidadão e poderá ser acionado quando o Estado de Direito se sentir ameaçado tanto por forças internas quanto externas. Graças a uma política equivocada, o atual “problema das drogas” tem possibilitado o surgimento de uma escalada da violência urbana, e, principalmente, o fortalecimento do crime organizado através do poderio econômico e de armamentos desses grupos instalados na periferia dos grandes centros, aterrorizando as populações.
O crescimento da violência relacionada ao tráfico e comércio de drogas e o acirramento do conflito armado por grupos organizados demonstram indícios de ações governamentais que caminham na direção do “estado de sítio”, tais como se pode verificar na história recente das cidades do Rio de janeiro e São Paulo. No Rio, a guerra às drogas nos morros e entre grupos rivais levou o governo estadual a solicitar “intervenção federal” através da presença do exército para garantir a segurança pública e o combate ao comércio e tráfico de drogas. Outro fato foram os atentados “provocados pelo PCC” na cidade de São Paulo, que além de elevar o número de mortes de civis, instalou um terror tal na cidade, que, como medida preventiva, adotou o “toque de recolher”. Como desarticular esse crime organizado em torno da fabricação, distribuição e comércio de tais produtos? Apenas de uma forma: reduzindo seus lucros, tornando o negócio não-lucrativo, ou seja, através da legalização das drogas num processo crescente de racionalização e regulamentação dessa prática de vendas, estabelecendo assim outros meios de controle social desta questão.
Cabe salientar, entretanto, que o mais sacrificado por essa atual política é o próprio usuário – fato que nos leva à seguinte indagação: Por que estas mesmas estratégias de combate às drogas não visam oferecer um extenso serviço de tratamento à saúde desses indivíduos? Não seria mais simples? Porém, o que se verifica é que os serviços oferecidos atualmente são insuficientes para atender à demanda de usuários com “problemas”, principalmente os mais pobres. Estes são freqüentemente relegados a tratamentos de comunidades religiosas, cuja competência profissional e técnica é duvidosa e raramente de boa qualidade.
O CONTEXTO PROIBICIONISTA
Uma outra questão fundamental se nos coloca inevitavelmente sempre que nos dispomos a analisar tal problemática: seriam as drogas ilícitas um problema de saúde pública maior em sua magnitude do que o provocado pelas drogas lícitas, como o álcool e o tabaco?
Sabemos por pesquisas epidemiológicas que a resposta, infelizmente, é não, A proibição gera violência, basta analisar o que se passou com a proibição do álcool nos EUA, entre os anos de 1919 e 1933. Que lições podem ser tiradas da experiência americana e mesmo com a regulamentação do álcool na sociedade contemporânea. Pode-se afirmar seguramente que o crime organizado ficou fortalecido com esse tipo de proibição. Al Capone, entre outros, construiu fortuna e aumentou sua influência política com os grandes lucros em torno da escassez do produto. Além disso, outros fatores estão imbricados no comércio ilegal, tais como a corrupção das autoridades públicas, das forças policiais, do poder judiciário, assim como grande parte deste lucro serve para o financiamento de campanhas políticas, de veículos de comunicação e de vários negócios que servem à “lavagem de dinheiro”.
A quem interessa a proibição às drogas? Os usuários estão sendo mortos, tanto pela ação bruta da força repressiva do Estado, quanto pelos conflitos com o poder despótico de traficantes fortemente armados. Quem são esses consumidores de drogas assassinados nas periferias das cidades? Por que ocorrem chacinas? Quais as razões que movem a manutenção de uma política de guerra, principalmente quando sua principal justificativa é a de proteger a saúde de jovens consumidores?
Ao contrário do que se preconiza, a atual política sobre drogas no Brasil vem acobertando o assassinato sumário de várias gerações de deserdados e desempregados do país – um verdadeiro “etnocídio”. Lemos diariamente nos jornais de Salvador, matérias que retratam um dos aspectos mais trágicos da política de drogas no Brasil, a qual tem elevado muitíssimo a mortalidade de homens, jovens, negros, pobres e consumidores que vivem na periferia do capitalismo mundial. O debate acerca das políticas sobre entorpecentes continua sendo um tema polêmico, revelando uma área de grande conflito social na atualidade.
Não podemos continuar calados e precisamos abrir o debate público, para pôr fim a essa guerra, no anseio de construir uma sociedade pacífica, que promova de fato a saúde coletiva da nossa população.
QUEM TEM MEDO DA DEMOCRACIA?
Quem tem medo da democracia? Esta – a democracia - ainda continua sendo a melhor alternativa e resposta coletiva aos problemas sociais. A quem interessa a atuação dos grupos de extermínio no país? A guerra não interessa à polícia, que está, igualmente desassistida, no front dessa batalha, e nem mesmo às famílias brasileiras, atônitas com o crescimento da violência contra seus familiares e vizinhos. Afirmo a necessidade de repensarmos alternativas com orientações pacifistas visando o fim da atual estratégia de guerra às drogas, incentivada e orientada pela política externa norte-americana.
Há tantas pessoas no mundo defendendo a maconha para usos medicinais, industriais, científicos, entre outros, por que não se pode fazer o mesmo em nosso país? E mais, se se pode defender o uso medicamentoso e industrializado da maconha para que se gere lucro, porque não se pode defender o direito ao uso recreativo e a manifestação desse desejo?
Não é possível que os consumidores de drogas, cidadãos, não possam ter direito ao seu hábeas corpus, direito à saúde e a tratamento, direito ao acesso à justiça e ao bem estar físico e mental. É preciso que eles possam reivindicar seu direito ao “bem estar”. A regulamentação das drogas não representa uma “liberação geral” desses produtos, vide as experiências exitosas no controle social sobre eles praticados em países como a Holanda, Espanha, Inglaterra, Austrália e tantos outros.
É preciso compreender que políticos, burocratas, policiais, médicos, juristas, advogados, estão sendo financiados com o “negócio ilegalizado”. É público e notório que a política internacional norte-americana acabou por revelar relações obscuras entre a CIA, os Contras na Nicarágua e o tráfico internacional de heroína e cocaína.
Precisamos apontar o aspecto autoritário da Lei 11.343/06, que modificou alguns aspectos da Lei 6.368/76 criada durante o regime militar. Elas impedem o debate livre ao colocar todo pensamento contrário e/ou alternativo como suposta “apologia às drogas”. Em nome do enquadramento referente ao artigo sobre “apologia às drogas”, constrange-se cidadãos que pensam diferente. É com este tipo de alegação que se destrói a democracia, e também com subornos que corrompem instituições que deveriam garantir os direitos dos cidadãos.
É com justificativas análogas que também se alega o assassinato sumário de consumidores de drogas na região metropolitana de Salvador: “eles eram envolvidos com drogas”, “troca de tiros entre gangues”, “dívida com drogas”, “acertos de conta” etc. Essa explicação tem sido aceita como justificativa institucional para a perda de vidas humanas e para o extermínio coletivo de suspeitos de serem usuários de drogas.
Existe inteligência no Estado brasileiro e em suas forças repressivas? Se há, então é o momento de substituir a repressão pela educação, retirando a truculência e os brutos da cena pública, abrindo o debate público. A atual legislação vem impedindo a manifestação dos que desejam mudanças no Brasil. Nesse sentido, é um retrocesso e um atentando contra o sistema democrático no país o que vem sendo feito com a questão das drogas.
Sugiro que todos os veículos de comunicação assumam para si a luta pela democracia, garantindo o debate, afastando o obscurantismo, apoiando a liberdade de pensamento no sentido de contribuir para a formação de uma opinião publica independente. Precisamos defender a democracia, a liberdade de expressão e os direitos previstos na Constituição de 1988.
Há de se atentar para a necessidade da intereseccionalidade das políticas públicas dirigidas às diferentes minorias, e como já há iniciativas para diferentes segmentos sociais, tais como mulheres, negros, jovens, homossexuais, por que também não humanizar o tratamento aos usuários de drogas? Uma ação pacifista pode ser uma medida preventiva para o alivio das tensões sociais e contra um acirramento desta guerra. A instalação de medidas de Exceção, como aconteceu em São Paulo e acontece diariamente no Rio, são exemplos de um retrocesso atroz.
Hoje estão impedindo uma passeata da “Marcha da Maconha” e o respectivo debate público de massa sobre política de drogas em várias cidades do país, amanhã podem violar outros direitos da população brasileira, proibindo inclusive direitos já adquiridos. Necessitamos de mais educação para emancipar as pessoas de seus medos, de seus males e de sua ignorância, em direção a uma estratégia de desenvolvimento humano e de realização de um projeto de Nação livre, democrática e solidária.
Osvaldo Fernandez
Doutor em Ciências Sociais – Antropologia, UFBA.Professor d e Sociologia, Depto de Educação, Universidade do Estado da Bahia (UNEB).Pesquisador do GIESP - Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Psicoativos do CNPq.Membro da ABRAMD - Associação Brasileira Multidisciplinar sobre Drogas, Membro da ABA - Associação Brasileira de Antropologia,Membro da REDUC - Rede Brasileira de Redução de Danos à Saúde, por vários gestões foi membro da diretoria executiva.
INTRODUÇÃO
Solidarizo-me com o Coletivo Marcha da Maconha Brasil e os congratulo pela iniciativa da realização desse seminário “maconha na roda”, que se propõe a discutir alternativas à atual política sobre drogas no país.
A “marcha da maconha” foi proibida de acontecer em vários Estados da Federação, a pedido do Ministério Público de cada localidade. Gostaria de comentar a respeito dessa proibição, dado o risco potencial que ela representa, diante da possibilidade de outras medidas autoritárias no país.
O Brasil passa um momento difícil e ao mesmo tempo rico de sua história, e não pode, de forma retrógrada, voltar ao obscurantismo, devido a medidas autoritárias. A questão das drogas tem sido fator determinante na agenda internacional, da saúde coletiva, segurança pública etc.; e, pelo modo como tal problemática vem se impondo, ela ameaça a continuidade da vida social e a preservação das instituições democráticas.
Medidas como a proibição de uma marcha, que é sintoma da necessidade de se discutir novas políticas sobre drogas, abre um precedente para outras violações de direitos civis e mesmo para uma futura decretação de “Estado de Exceção”. Esse recurso previsto pela Constituição suspende os direitos civis e políticos do cidadão e poderá ser acionado quando o Estado de Direito se sentir ameaçado tanto por forças internas quanto externas. Graças a uma política equivocada, o atual “problema das drogas” tem possibilitado o surgimento de uma escalada da violência urbana, e, principalmente, o fortalecimento do crime organizado através do poderio econômico e de armamentos desses grupos instalados na periferia dos grandes centros, aterrorizando as populações.
O crescimento da violência relacionada ao tráfico e comércio de drogas e o acirramento do conflito armado por grupos organizados demonstram indícios de ações governamentais que caminham na direção do “estado de sítio”, tais como se pode verificar na história recente das cidades do Rio de janeiro e São Paulo. No Rio, a guerra às drogas nos morros e entre grupos rivais levou o governo estadual a solicitar “intervenção federal” através da presença do exército para garantir a segurança pública e o combate ao comércio e tráfico de drogas. Outro fato foram os atentados “provocados pelo PCC” na cidade de São Paulo, que além de elevar o número de mortes de civis, instalou um terror tal na cidade, que, como medida preventiva, adotou o “toque de recolher”. Como desarticular esse crime organizado em torno da fabricação, distribuição e comércio de tais produtos? Apenas de uma forma: reduzindo seus lucros, tornando o negócio não-lucrativo, ou seja, através da legalização das drogas num processo crescente de racionalização e regulamentação dessa prática de vendas, estabelecendo assim outros meios de controle social desta questão.
Cabe salientar, entretanto, que o mais sacrificado por essa atual política é o próprio usuário – fato que nos leva à seguinte indagação: Por que estas mesmas estratégias de combate às drogas não visam oferecer um extenso serviço de tratamento à saúde desses indivíduos? Não seria mais simples? Porém, o que se verifica é que os serviços oferecidos atualmente são insuficientes para atender à demanda de usuários com “problemas”, principalmente os mais pobres. Estes são freqüentemente relegados a tratamentos de comunidades religiosas, cuja competência profissional e técnica é duvidosa e raramente de boa qualidade.
O CONTEXTO PROIBICIONISTA
Uma outra questão fundamental se nos coloca inevitavelmente sempre que nos dispomos a analisar tal problemática: seriam as drogas ilícitas um problema de saúde pública maior em sua magnitude do que o provocado pelas drogas lícitas, como o álcool e o tabaco?
Sabemos por pesquisas epidemiológicas que a resposta, infelizmente, é não, A proibição gera violência, basta analisar o que se passou com a proibição do álcool nos EUA, entre os anos de 1919 e 1933. Que lições podem ser tiradas da experiência americana e mesmo com a regulamentação do álcool na sociedade contemporânea. Pode-se afirmar seguramente que o crime organizado ficou fortalecido com esse tipo de proibição. Al Capone, entre outros, construiu fortuna e aumentou sua influência política com os grandes lucros em torno da escassez do produto. Além disso, outros fatores estão imbricados no comércio ilegal, tais como a corrupção das autoridades públicas, das forças policiais, do poder judiciário, assim como grande parte deste lucro serve para o financiamento de campanhas políticas, de veículos de comunicação e de vários negócios que servem à “lavagem de dinheiro”.
A quem interessa a proibição às drogas? Os usuários estão sendo mortos, tanto pela ação bruta da força repressiva do Estado, quanto pelos conflitos com o poder despótico de traficantes fortemente armados. Quem são esses consumidores de drogas assassinados nas periferias das cidades? Por que ocorrem chacinas? Quais as razões que movem a manutenção de uma política de guerra, principalmente quando sua principal justificativa é a de proteger a saúde de jovens consumidores?
Ao contrário do que se preconiza, a atual política sobre drogas no Brasil vem acobertando o assassinato sumário de várias gerações de deserdados e desempregados do país – um verdadeiro “etnocídio”. Lemos diariamente nos jornais de Salvador, matérias que retratam um dos aspectos mais trágicos da política de drogas no Brasil, a qual tem elevado muitíssimo a mortalidade de homens, jovens, negros, pobres e consumidores que vivem na periferia do capitalismo mundial. O debate acerca das políticas sobre entorpecentes continua sendo um tema polêmico, revelando uma área de grande conflito social na atualidade.
Não podemos continuar calados e precisamos abrir o debate público, para pôr fim a essa guerra, no anseio de construir uma sociedade pacífica, que promova de fato a saúde coletiva da nossa população.
QUEM TEM MEDO DA DEMOCRACIA?
Quem tem medo da democracia? Esta – a democracia - ainda continua sendo a melhor alternativa e resposta coletiva aos problemas sociais. A quem interessa a atuação dos grupos de extermínio no país? A guerra não interessa à polícia, que está, igualmente desassistida, no front dessa batalha, e nem mesmo às famílias brasileiras, atônitas com o crescimento da violência contra seus familiares e vizinhos. Afirmo a necessidade de repensarmos alternativas com orientações pacifistas visando o fim da atual estratégia de guerra às drogas, incentivada e orientada pela política externa norte-americana.
Há tantas pessoas no mundo defendendo a maconha para usos medicinais, industriais, científicos, entre outros, por que não se pode fazer o mesmo em nosso país? E mais, se se pode defender o uso medicamentoso e industrializado da maconha para que se gere lucro, porque não se pode defender o direito ao uso recreativo e a manifestação desse desejo?
Não é possível que os consumidores de drogas, cidadãos, não possam ter direito ao seu hábeas corpus, direito à saúde e a tratamento, direito ao acesso à justiça e ao bem estar físico e mental. É preciso que eles possam reivindicar seu direito ao “bem estar”. A regulamentação das drogas não representa uma “liberação geral” desses produtos, vide as experiências exitosas no controle social sobre eles praticados em países como a Holanda, Espanha, Inglaterra, Austrália e tantos outros.
É preciso compreender que políticos, burocratas, policiais, médicos, juristas, advogados, estão sendo financiados com o “negócio ilegalizado”. É público e notório que a política internacional norte-americana acabou por revelar relações obscuras entre a CIA, os Contras na Nicarágua e o tráfico internacional de heroína e cocaína.
Precisamos apontar o aspecto autoritário da Lei 11.343/06, que modificou alguns aspectos da Lei 6.368/76 criada durante o regime militar. Elas impedem o debate livre ao colocar todo pensamento contrário e/ou alternativo como suposta “apologia às drogas”. Em nome do enquadramento referente ao artigo sobre “apologia às drogas”, constrange-se cidadãos que pensam diferente. É com este tipo de alegação que se destrói a democracia, e também com subornos que corrompem instituições que deveriam garantir os direitos dos cidadãos.
É com justificativas análogas que também se alega o assassinato sumário de consumidores de drogas na região metropolitana de Salvador: “eles eram envolvidos com drogas”, “troca de tiros entre gangues”, “dívida com drogas”, “acertos de conta” etc. Essa explicação tem sido aceita como justificativa institucional para a perda de vidas humanas e para o extermínio coletivo de suspeitos de serem usuários de drogas.
Existe inteligência no Estado brasileiro e em suas forças repressivas? Se há, então é o momento de substituir a repressão pela educação, retirando a truculência e os brutos da cena pública, abrindo o debate público. A atual legislação vem impedindo a manifestação dos que desejam mudanças no Brasil. Nesse sentido, é um retrocesso e um atentando contra o sistema democrático no país o que vem sendo feito com a questão das drogas.
Sugiro que todos os veículos de comunicação assumam para si a luta pela democracia, garantindo o debate, afastando o obscurantismo, apoiando a liberdade de pensamento no sentido de contribuir para a formação de uma opinião publica independente. Precisamos defender a democracia, a liberdade de expressão e os direitos previstos na Constituição de 1988.
Há de se atentar para a necessidade da intereseccionalidade das políticas públicas dirigidas às diferentes minorias, e como já há iniciativas para diferentes segmentos sociais, tais como mulheres, negros, jovens, homossexuais, por que também não humanizar o tratamento aos usuários de drogas? Uma ação pacifista pode ser uma medida preventiva para o alivio das tensões sociais e contra um acirramento desta guerra. A instalação de medidas de Exceção, como aconteceu em São Paulo e acontece diariamente no Rio, são exemplos de um retrocesso atroz.
Hoje estão impedindo uma passeata da “Marcha da Maconha” e o respectivo debate público de massa sobre política de drogas em várias cidades do país, amanhã podem violar outros direitos da população brasileira, proibindo inclusive direitos já adquiridos. Necessitamos de mais educação para emancipar as pessoas de seus medos, de seus males e de sua ignorância, em direção a uma estratégia de desenvolvimento humano e de realização de um projeto de Nação livre, democrática e solidária.
Osvaldo Fernandez
Doutor em Ciências Sociais – Antropologia, UFBA.Professor d e Sociologia, Depto de Educação, Universidade do Estado da Bahia (UNEB).Pesquisador do GIESP - Grupo Interdisciplinar de Estudos sobre Psicoativos do CNPq.Membro da ABRAMD - Associação Brasileira Multidisciplinar sobre Drogas, Membro da ABA - Associação Brasileira de Antropologia,Membro da REDUC - Rede Brasileira de Redução de Danos à Saúde, por vários gestões foi membro da diretoria executiva.
Essa é nova!!! homem grávido!!!
Este é Thomas Beatie. Ele é um homem e está grávido de 5 meses!
Não! Não é uma pegadinha! Este homem aí em cima está GRÁVIDO! Deixa eu repetir. G-R-Á-V-I-D-O!
Thomas Beatie é um transgênero. Legalmente um homem, casado legalmente com uma mulher chamada Nancy. Também está grávido de 22 semanas. A primeira tentativa do casal para Thomas engravidar foi obstada com problemas que ameaçavam a vida dele, então tiveram que parar. No entando, a segunda tentativa foi um sucesso e a gravidez está se desenvolvendo saudavelmente.
OITO anos após ter seu último ciclo menstrual, ele parou de tomar suas injeções bimestrais de testosteronas e seu corpo retomou o controle, então ele pôde engravidar.
Beatie disse para The Advocate (revista gay conhecidíssima lá fora):
” Nossa situação mexe como legal, político e social. Nós apenas enfrentamos oposição pelas pessoas que estão irritadas conosco. Médicos nos discriminaram, não nos aceitando por causa da sua [médicos] religião. Profissionais da saúde se recusaram a utilizar “ele” para mim ou reconhecer Nancy como minha mulher. Recepcionistas riram na nossa cara. Amigos e família não nos apoiam. A maioria da família de Nancy nem sabe que eu sou transgênero. “
Nancy teve problemas graves de endometriose há uns 10 anos atrás e teve que fazer uma histerectomia (retirada do útero), a deixando incapaz de gerar um bebê.
O casal já gastou milhares de dólares para engravidar. Já foram recusados por inúmeros médicos e, na primeira gravidez (sempre recorrendo a um banco de esperma), Thomas teve uma gravidez ectópica de trigêmeos. Gravidez ectópica é aquela que ocorre fora do útero, normalmente nas trompas e invariavelmente acaba em morte, ou da mãe ou dos bebês. No caso, foram dos trigêmeos e Thomas perdeu a trompa de falópio direita.
Quando o irmão de Tom descobriu o que aconteceu ele disse “Ainda bem que isso aconteceu. Imagina que tipo de monstros seriam?”
Finalmente, Thomas e Nancy ficaram grávidos e a menininha (sim, uma menina!) vai nascer em 3 de julho.
Thomas afirma que, apesar de carregar o bebê deles, ele é um homem e sabe muito bem sua posição sexual. Diz ainda que ele será o pai e Nancy será a mãe e nada vai mudar isso, sendo um homem muito sortudo de ter uma mulher que o apóia tanto e que serão uma família.
Quanto à Talezinho aqui, apoio COMPLETAMENTE a decisão deles. Não cabe a nós julgá-los e sim, torcer para que sejam uma família saudável e feliz.
Não! Não é uma pegadinha! Este homem aí em cima está GRÁVIDO! Deixa eu repetir. G-R-Á-V-I-D-O!
Thomas Beatie é um transgênero. Legalmente um homem, casado legalmente com uma mulher chamada Nancy. Também está grávido de 22 semanas. A primeira tentativa do casal para Thomas engravidar foi obstada com problemas que ameaçavam a vida dele, então tiveram que parar. No entando, a segunda tentativa foi um sucesso e a gravidez está se desenvolvendo saudavelmente.
OITO anos após ter seu último ciclo menstrual, ele parou de tomar suas injeções bimestrais de testosteronas e seu corpo retomou o controle, então ele pôde engravidar.
Beatie disse para The Advocate (revista gay conhecidíssima lá fora):
” Nossa situação mexe como legal, político e social. Nós apenas enfrentamos oposição pelas pessoas que estão irritadas conosco. Médicos nos discriminaram, não nos aceitando por causa da sua [médicos] religião. Profissionais da saúde se recusaram a utilizar “ele” para mim ou reconhecer Nancy como minha mulher. Recepcionistas riram na nossa cara. Amigos e família não nos apoiam. A maioria da família de Nancy nem sabe que eu sou transgênero. “
Nancy teve problemas graves de endometriose há uns 10 anos atrás e teve que fazer uma histerectomia (retirada do útero), a deixando incapaz de gerar um bebê.
O casal já gastou milhares de dólares para engravidar. Já foram recusados por inúmeros médicos e, na primeira gravidez (sempre recorrendo a um banco de esperma), Thomas teve uma gravidez ectópica de trigêmeos. Gravidez ectópica é aquela que ocorre fora do útero, normalmente nas trompas e invariavelmente acaba em morte, ou da mãe ou dos bebês. No caso, foram dos trigêmeos e Thomas perdeu a trompa de falópio direita.
Quando o irmão de Tom descobriu o que aconteceu ele disse “Ainda bem que isso aconteceu. Imagina que tipo de monstros seriam?”
Finalmente, Thomas e Nancy ficaram grávidos e a menininha (sim, uma menina!) vai nascer em 3 de julho.
Thomas afirma que, apesar de carregar o bebê deles, ele é um homem e sabe muito bem sua posição sexual. Diz ainda que ele será o pai e Nancy será a mãe e nada vai mudar isso, sendo um homem muito sortudo de ter uma mulher que o apóia tanto e que serão uma família.
Quanto à Talezinho aqui, apoio COMPLETAMENTE a decisão deles. Não cabe a nós julgá-los e sim, torcer para que sejam uma família saudável e feliz.
Yahoo pode sair ainda mais caro para a Microsoft
Caso a Microsoft obtenha sucesso em seu esforço por adquirir o Yahoo, terá ainda mais uma conta a pagar. Os acionistas da empresa adquirida certamente terão de ser, e serão, pagos, mas é altamente provável que a Microsoft precise criar um pacote de incentivos financeiros a fim de reter engenheiros e executivos talentosos e impedi-los de procurar outros empregos no Vale do Silício. O programa de retenção de funcionários poderia sair caro, a um custo potencial de bilhões de dólares, se tomarmos por base o que a Microsoft fez ao adquirir outra empresa de tecnologia, em 2007.Um estudo da transação sugere até que ponto os funcionários são recursos vitais em empresas cujo trabalho essencial é gerar idéias, posteriormente transformadas em software e serviços. O custo oculto do "seguro contra fuga" de funcionários pode ser um dos motivos para que a Microsoft venha resistindo a elevar sua oferta, que no momento é de US$ 42 bilhões (equivalente a cerca de R$ 70 bilhões).Em maio passado, a Microsoft adquiriu a Tellme Networks, uma empresa que desenvolve software de reconhecimento de voz usado em centrais de atendimento telefônico e em buscas na Internet via comandos de voz. A Microsoft pagou US$ 800 milhões pela Tellme, uma empresa de capital fechado sediada na Califórnia, mas investiu outros US$ 100 milhões em pacotes de retenção de funcionários, de acordo com duas fontes próximas à Microsoft. Esse dado não havia sido revelado anteriormente.Bonificações em dinheiro, opções de ações e outros incentivos para estimular funcionários a permanecerem na empresa depois de uma tomada de controle são práticas comuns no Vale do Silício, dizem especialistas em capital para empreendimentos e analistas do setor. Esses planos de incentivo, acrescentam, podem se estender mais a fundo nas fileiras da engenharia, o que não se assemelha às práticas de outros setores, nos quais apenas os principais executivos recebem esse tipo de tratamento.Para a Tellme, que tinha 330 funcionários, o dinheiro envolvido equivale a mais de US$ 300 mil por pessoa (cerca de R$ 500 mil). O Yahoo é uma empresa muito maior, com mais de 14 mil funcionários em todo o mundo. Caso a Microsoft adquira o Yahoo, qualquer programa de retenção de funcionários seria mais direcionado e menos amplo do que no caso da Tellme, dizem analistas. Mas mesmo um programa proporcionalmente muito menor poderia acrescentar mais uma despesa considerável à transação, talvez mais US$ 2 bilhões, estimam os analistas."Seria uma despesa adicional significativa, pagável em prazo de alguns anos", disse David Yoffie, professor da Escola de Administração de Empresas da Universidade Harvard. "E a Microsoft sabia disso ao apresentar sua proposta ao Yahoo".Ao adquirir empresas no Vale do Silício, a Microsoft, em especial, pode ter de oferecer incentivos atraentes para reter funcionários. A reputação da empresa continua maculada por seu uso de táticas de pressão contra companhias como Netscape e Sun Microsystems, nos anos 90, o que a envolveram em um longo processo antitruste movido pelo governo federal do qual a companhia saiu derrotada.A reputação provavelmente não procede mais, aponta Mark Anderson, presidente-executivo do Strategic News Service, um boletim de notícias tecnológicas. "Mas, no Vale do Silício, a primeira impressão das pessoas sobre a Microsoft ainda teria de ser superada", ele afirma. "Por isso, creio que ela precise gastar mais em seus pacotes de retenção de funcionários. Poderíamos definir o excedente como o ágio Microsoft".Michael McCue, que era vice-presidente da Netscaoe nos anos 90 e se tornou presidente-executivo da Tellme ao fundar a empresa, diz que a Microsoft mudou. Ele se recusou a discutir o pacote de retenção de funcionários oferecido à sua empresa, mas diz que foi amplo e efetivo, com 95% dos funcionários optando por continuar na empresa depois da aquisição. "A experiência vem sendo excelente", disse. Via New York Times
Prefeito Raimundo Caires acusa Embasa de omissão
A população de Paulo Afonso ganhou novo aliado na disputa da isenção do pagamento da taxa de esgoto, cobrança que a Embasa quer implantar no município. A Prefeitura de Paulo Afonso está buscando soluções para que este acréscimo de 80% nas contas de água do consumidor não aconteça. Em audiência pública realizada em Salvador, com o Ministério Público do Estado, o prefeito Raimundo Caires afirmou que a sua luta é a isenção desse tributo.
“Tudo que vier para prejudicar o povo de Paulo Afonso, eu vou discordar”, disse o prefeito ao analisar sobre a situação proposta pela empresa de saneamento. “A gente quer equacionar todos os problemas com a empresa, o ponto central é a isenção da taxa de esgoto”, falou ele.
Segundo Raimundo Caires, a Embasa recebeu a concessão pública para ser responsável pelo saneamento e água, no governo do ex-prefeito Anilton Bastos. “É um contrato onde só a empresa tem direito. A prefeitura não tem nenhum benefício. A Embasa, desde que recebeu a concessão, não fez um metro de rede coletora. Tudo foi feito pela prefeitura. Era obrigação da Embasa, que tinha a concessão, dada pelo município, mas ela só quis o bônus, que é a água para oferecer a um preço exorbitante, caríssimo”, afirmou o prefeito Raimundo Caires.
A discussão aumentou após a indagação da prefeitura pela destinação de uma verba federal de 60 milhões proveniente do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) para a Embasa realizar saneamento em Paulo Afonso. De acordo com o prefeito, o município tem, atualmente, 98% da rede coletora feita pela prefeitura. “Eu estive com assessores e diretores da Embasa e disse que qualquer dimensão que venha para o município, é importante o conhecimento da prefeitura. O que nós queríamos, e até já sanamos este problema, era saber onde teríamos esta intervenção, se iria chocar ou não com as áreas que nós fazemos intervenção, se coincide com os pontos de ação da prefeitura”, esclareceu Raimundo Caires.
O prefeito ressaltou a omissão da Embasa, “em tempo algum a Embasa fez rede coletora, só o município. Ainda foi levantada alguma parte da nossa rede coletora não estar no seu padrão. Além da empresa não fazer o que deveria se feito, foi omissa por permitir que a prefeitura, em várias gestões, fizesse alguma rede coletora que não estivesse no padrão. Isso é dinheiro público, e aí cabe uma ação do Ministério Público. Nós queremos que ela nos ressarcie desses anos todos, que ela não fez nenhuma rede”.
Em discussões com a Embasa, o prefeito propôs: “devolva a concessão para o município, que o município assina que não cobra nenhuma taxa de esgoto, ou a gente passa tudo para vocês, com o compromisso de vocês não cobrarem nenhuma taxa de esgoto”.
“Nós vamos fazer uma campanha aqui no município, vamos partir na frente desta luta, pela isenção da taxa de esgoto, que é um absurdo”, finalizou o prefeito.
“Tudo que vier para prejudicar o povo de Paulo Afonso, eu vou discordar”, disse o prefeito ao analisar sobre a situação proposta pela empresa de saneamento. “A gente quer equacionar todos os problemas com a empresa, o ponto central é a isenção da taxa de esgoto”, falou ele.
Segundo Raimundo Caires, a Embasa recebeu a concessão pública para ser responsável pelo saneamento e água, no governo do ex-prefeito Anilton Bastos. “É um contrato onde só a empresa tem direito. A prefeitura não tem nenhum benefício. A Embasa, desde que recebeu a concessão, não fez um metro de rede coletora. Tudo foi feito pela prefeitura. Era obrigação da Embasa, que tinha a concessão, dada pelo município, mas ela só quis o bônus, que é a água para oferecer a um preço exorbitante, caríssimo”, afirmou o prefeito Raimundo Caires.
A discussão aumentou após a indagação da prefeitura pela destinação de uma verba federal de 60 milhões proveniente do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) para a Embasa realizar saneamento em Paulo Afonso. De acordo com o prefeito, o município tem, atualmente, 98% da rede coletora feita pela prefeitura. “Eu estive com assessores e diretores da Embasa e disse que qualquer dimensão que venha para o município, é importante o conhecimento da prefeitura. O que nós queríamos, e até já sanamos este problema, era saber onde teríamos esta intervenção, se iria chocar ou não com as áreas que nós fazemos intervenção, se coincide com os pontos de ação da prefeitura”, esclareceu Raimundo Caires.
O prefeito ressaltou a omissão da Embasa, “em tempo algum a Embasa fez rede coletora, só o município. Ainda foi levantada alguma parte da nossa rede coletora não estar no seu padrão. Além da empresa não fazer o que deveria se feito, foi omissa por permitir que a prefeitura, em várias gestões, fizesse alguma rede coletora que não estivesse no padrão. Isso é dinheiro público, e aí cabe uma ação do Ministério Público. Nós queremos que ela nos ressarcie desses anos todos, que ela não fez nenhuma rede”.
Em discussões com a Embasa, o prefeito propôs: “devolva a concessão para o município, que o município assina que não cobra nenhuma taxa de esgoto, ou a gente passa tudo para vocês, com o compromisso de vocês não cobrarem nenhuma taxa de esgoto”.
“Nós vamos fazer uma campanha aqui no município, vamos partir na frente desta luta, pela isenção da taxa de esgoto, que é um absurdo”, finalizou o prefeito.
segunda-feira, 5 de maio de 2008
Secos e Molhados - Secos e Molhados - 1973
Grupo vocal e instrumental formado no início dos anos 70 em São Paulo, gravou o primeiro disco em 1973, causando polêmica por sua atitude ousada e performática. O disco vendeu cerca de 300 mil cópias, um verdadeiro feito na época para uma banda até então desconhecida. No ano seguinte o Secos & Molhados saiu em turnê pelo Brasil, lotando teatros e até mesmo o ginásio do Maracanãzinho, no Rio de Janeiro. Em 1974, eles gravaram mais um LP, mas Ney Matogrosso desligou-se da banda e partiu para a carreira solo, assim como João Ricardo. O grupo voltou a se reunir outras vezes, com formações diferentes. Os grandes sucessos da fase inicial foram "Sangue Latino" (João Ricardo/ Paulo Mendonça), "O Vira" (J. Ricardo/ Luli), "Rosa de Hiroshima" (Gerson Conrad/ Vinicius de Moraes), "Flores Astrais" (J. Ricardo/ J. Apolinário) e "Tercer Mundo" (J. Ricardo/ Julio Cortázar). O grupo era composto por: Ney Matogrosso, voz; João Ricardo, voz, violões, harmônica de boca; Gerson Conrad, voz e violões; Wander Tosh, guitarra e violão; Lili Rodrigues, voz; João Ascensão, baixo; Gel Fernandes, bateria; Lazy, teclados e Rubão, percussão. Download: Secos e Molhados - Secos e Molhados - 1973
Mutantes - Mutantes - 1968
Este disco teve uma produção de Manoel Barenbein, um genio. Primeiro álbum do grupo. É o disco mais tropicalista da banda. Espécie de carta de princípio, reúne em suas 11 faixas um pouco das propostas e possibilidades futuras. Com arranjos de Rogério Duprat e as participações de Jorge Ben no violão e voz e do baterista Dirceu. Duprat faz um mixer das propostas "fundamentalistas" da Tropicália - Panis et Circenses, Bat macumba e Baby - com a irreverência anárquica dos Mutantes. Fazendo de todos os absurdos, todas as incosequências: possibilidades - confrontar o principal parceiro de Luiz Gonzaga, Humberto Teixeira (Adeus Maria Fulô) com a existencialista-pop Françoise Hardy (Le Premier Bonheur du Jour); misturar Jorge Ben (A Minha Menina), com uma versão (não creditada, do pai César Dias Baptista) de uma semi-conhecida canção do grupo norte-americano The Mamas and The Papas (Tempo no Tempo / Once There was a Time i Thought) a uivos pré-históricos em homenagem a Gengis Khan (Ave Gengis Khan) e uma paródia kafkaniana (Senhor F). Completam o álbum: O Relógio e Trem Fantasma. (Marcelo Dolabela - bhz out/nov 1999). Download: Mutantes - Mutantes - 1968
Caetano Veloso -- Transa - 1972
Exilado em Londres desde 1969, Caetano Veloso obteveo permissão para ficar um mês no Brasil em janeiro de 1971 para assistir à missa comemorativa dos 40 anos de casamento de seus pais. No Rio de Janeiro, o cantor foi interrogado por militares que pediram para que fizesse uma canção elogiando a rodovia Transamazônica - na época em construção. Caetano não aceitou a "proposta", mas de volta a Londres, gravou no final do ano o LP com o nome de "Transa", lançado em território brasileiro em janeiro de 1972, quando o cantor voltou definitivamente ao país.
Sobre o álbum, Caetano declarou em uma entrevista ao Jornal do Brasil: "Chamei os amigos para gravar em Londres. Os arranjos são de Jards Macalé, Tutti Moreno, Moacyr Albuquerque e Áureo de Sousa. Não saíram na ficha técnica e eu tive a maior briga com meu amigo que fez a capa. Como é que bota essa bobagem de dobra e desdobra, parece que vai fazer um abajur com a capa, e não bota a ficha técnica? Era importantíssimo. Era um trabalho orgânico, espontâneo, e meu primeiro disco de grupo, gravado quase como um show ao vivo".
Na mesma entrevista: "Foi Transa que que me deu coragem de fazer os trabalhos com A Outra Banda da Terra. Tem a Nine out of Ten, a minha melhor música em inglês. É histórica. É a primeira vez que uma música brasileira toca alguns compassos de reggae, uma vinheta no começo e no fim. Muito antes de John Lennon, de Mick Jagger e até de Paul McCartney. Eu e o Péricles Cavalcanti descobrimos o reggae em Portobelo Road e me encantou logo. Bob Markey e The Wailers foram a melhor coisa dos anos 70. Gosto do disco todo. Como gravação, a melhor é Triste Bahia. Tem o Mora na Filosofia, que é um grande samba, uma grande letra e o Monsueto é um gênio. Me orgulho imensamente deste som que a gente tirou em grupo".
Esse álbum foi eleito em uma lista da versão brasilieira da revista Rolling Stone como o oitavo melhor disco brasileiro de todos os tempos. Download: Caetano Veloso -- Transa - 1972
Sobre o álbum, Caetano declarou em uma entrevista ao Jornal do Brasil: "Chamei os amigos para gravar em Londres. Os arranjos são de Jards Macalé, Tutti Moreno, Moacyr Albuquerque e Áureo de Sousa. Não saíram na ficha técnica e eu tive a maior briga com meu amigo que fez a capa. Como é que bota essa bobagem de dobra e desdobra, parece que vai fazer um abajur com a capa, e não bota a ficha técnica? Era importantíssimo. Era um trabalho orgânico, espontâneo, e meu primeiro disco de grupo, gravado quase como um show ao vivo".
Na mesma entrevista: "Foi Transa que que me deu coragem de fazer os trabalhos com A Outra Banda da Terra. Tem a Nine out of Ten, a minha melhor música em inglês. É histórica. É a primeira vez que uma música brasileira toca alguns compassos de reggae, uma vinheta no começo e no fim. Muito antes de John Lennon, de Mick Jagger e até de Paul McCartney. Eu e o Péricles Cavalcanti descobrimos o reggae em Portobelo Road e me encantou logo. Bob Markey e The Wailers foram a melhor coisa dos anos 70. Gosto do disco todo. Como gravação, a melhor é Triste Bahia. Tem o Mora na Filosofia, que é um grande samba, uma grande letra e o Monsueto é um gênio. Me orgulho imensamente deste som que a gente tirou em grupo".
Esse álbum foi eleito em uma lista da versão brasilieira da revista Rolling Stone como o oitavo melhor disco brasileiro de todos os tempos. Download: Caetano Veloso -- Transa - 1972
Gente da Antiga - Pixinguinha, Clementina de Jesus, Joao da Baiana - 1968
Falar sobre Gente da antiga não é fácil. De início, a foto da capa já intimida. As feições de Clementina de Jesus, Pixinguinha e João da Bahiana parecem transmitir a quem olha o sentimento de alegria e descontração que imperava naquele ambiente de gravações, onde não houve praticamente nenhum ensaio
Gente da Antiga foi gravado em três dias, entre 10 e 17 de janeiro de 1968. Para acompanhar João da Baiana (pandeiro e voz), Clementina de Jesus (voz), Hermínio chamou Dino e Meira (violões), Canhoto (cavaquinho), Pixinguinha (sax-tenor), Marçal, Gilberto Luna e Jorge Arena (percussão), mais Nelsinho (trombone), Manuelzinho (flauta) e o coro formado por Nelson Sargento, Jairzinho da Portela, Pedro Rodrigues, Copacabana, Jair Avellar, Anescar e Nelsinho.As faixas são:
1) Oito Batutas: instrumental assinado por Pixinguinha e Benedito Lacerda, na verdade se trata de criação original do primeiro. Benedito era o caso comum em que o co-autor entrava na parceria porque fazia o papel do divulgador. O nome da faixa remete ao tempo do cinema mudo, em 1919, quando Pixinguinha tocava em um bloco carnavalesco, chamado Grupo de Caxangá. Quando o conjunto foi recrutado para chamar a freguesia para as fitas no Palais, os caxangás foram reduzidos a um octeto. O dono do cinema, Isaac Frankel, os batizou de Os Oito Batutas. Contratados para concorrer com Ernesto Nazareth, do Odeon, acabaram transformando o velho pianeiro em fã. O choro apresentado mostra-se integrado ao estilo de época, em que os sambas gravados ainda sofriam influência de maxixes, toadas sertanejas, corta-jacas e lundus.
2) Yaô: o compositor Gastão Viana tinha o hábito de utilizar palavras africanas em suas letras. Nesta parceria com Pixinguinha, um típico lundu (transformado em samba) aparecem, por exemplo, expressões como akicó (galo), jacutá (casa), pelu adié (peru que rodopia entre as galinhas) e Yaô (mulher filha de santo). O compositor, que antes havia gravado "Yaô" originalmente em 1950, num dos raríssimos momentos em que Pixinguinha cantou em disco, deixou o vocal desta vez para o amigo João da Baiana.
3) Roxá: tema folclórico, um cateretê, cantado por Clementina de Jesus: "roxá, vamo vadiá minha nega! Roxá vamo vadiá minha nega!", o coro repete e bate palmas. "Roxá" é típico exemplo de samba de partido alto, típica das rodas de pernada do começo do século passado, onde o cantor principal entoava o tema principal, e os demais integrantes da roda improvisavam e respondiam.
4) A Tua Sina: outra canção folclórica, entoada por Clementina: "mulher/ a tua sina/ é viver/ no mei de vagabundo/ Não sei por que/ Você nasceu assim/ A tua vida/ É a desgraça do mundo". Detalhe para o solo de sax de Pixinguinha.
5) Elizete no Chorinho: instrumental, um belo dueto de flauta e saxofone, entre Manoelzinho e Pixinguinha.
6) Quê, Quê, Quê, Querê, Quê: composto por João da Baiana, a data da criação deste corimá se perde no tempo em que o batuque ainda guardava raízes fortemente religiosas, e o sincretismo da linguagem nagô com mitos religiosos africanos e cristãos. Para tanto, basta observar a saudação inicial, onde João diz: "louvado seja meu Senhor Jesus Cristo", e o coro responde "Para sempre será louvado", seguido de:
- Viva gente de linha de Angola - viva!- Viva gente de linha de Nagô - viva!- Viva gente de linha de Ijexá - viva!
7) Mironga de Moça Branca: outro corimá, cantado em nagô, desta vez interpretado por Clementina, com a participação de João. "Mironga", ao contrário do que se diz em expressão corrente, vem do Quimbundo e significa: "mistério" ou "segredo".
8) Cabide de Molambo: uma das mais notáveis criações de João da Baiana, foi composto na década de 10 e concluída em 1917. Só seria gravado porém 1932, por Patrício Teixeira e Orquestra Copacabana. É designado pelo autor como um samba tradicional. Tanto o título quanto a letra (dessa vez, cantada em português) são inspirados em um malandro que, em idade provecta, já era uma lenda urbana, cujo nome era desconhecido, e todos o chamavam de "Cabide de Molambo", dado a sua mania de disfarçar elegantemente a sua condição de andrajo: "Meu Deus eu ando/ com o sapato furado/ tenho a mania/ de andar engravatado/ a minha cama/ é um pedaço de esteira/ é uma lata velha/ que me serve de cadeira". Consta que ele era quase poeta, alfabetizado, mas vivia dependendo de amigos para sobreviver. O jovem João da Baiana o conheceu na tendinha do Tinoco (citada na letra), na Gamboa. A ancestralidade da música pode ser observada nos versos, como "a gravata foi achada na Ilha da Sapucaia", ou "as botina foi dum véio/ da revolta de Canudo".
9) Batuque na Cozinha: outro samba de João da Baiana, desta vez do tempo em que seus avós tinham uma quitanda de artigos religiosos no Largo do Sé - justamente do tempo em que samba ainda se fazia "na cidade", como o autor ressaltou, ou seja, antes da população negra ser mandada para o morro, no começo do século XX. "Batuque na cozinha/ sinhô não qué/ por causa do batuque/ eu queimei meu pé".
10) Aí, seu Pinguça: instrumental de Pixinguinha, entremeado pelo refrão cantado pelo conjunto de coro, o tema que dá nome à canção.
11) Fala Baixinho: outro tema instrumental de Pixinguinha, em que Hermínio Bello de Carvalho pôs versos. A música concorreu em festivais. No álbum, ela aparece apenas em forma de choro. O estilo dessa canção lembra uma polca do tempo em que as raízes européias foram sendo transformadas graças às peculiaridades locais da música brasileira. Essa relação era muito comum na virada do século XIX para o XX, quando faziam sucesso grandes chorões, como Pedro Galdino e Paulino Sacramento, entre outros.
12) Estácio, Mangueira: Clementina de Jesus encerra o disco com esse samba tradicional. Talvez toda a inefável personalidade e talento da rainha Quelé se encerre em sua interpretação, e explica o motivo pela qual a cantora conquistou, em pouco tempo, tanto crítica quanto público - com exceção de sua ex-patroa, que dizia que a voz dela parecia "miado de gato". Miado que era a quintessência do folclore e o amálgama do batuque dos terreiros com o samba urbano. Sobre Clementina, disse Paulinho da Viola, certa vez: "Ouvi-la cantando, sentada, com o seu vestido de renda, era algo absolutamente fascinante, difícil de transmitir, de traduzir em palavras".
Download: Gente da Antiga - Pixinguinha, Clementina de Jesus, Joao da Baiana - 1968
Gente da Antiga foi gravado em três dias, entre 10 e 17 de janeiro de 1968. Para acompanhar João da Baiana (pandeiro e voz), Clementina de Jesus (voz), Hermínio chamou Dino e Meira (violões), Canhoto (cavaquinho), Pixinguinha (sax-tenor), Marçal, Gilberto Luna e Jorge Arena (percussão), mais Nelsinho (trombone), Manuelzinho (flauta) e o coro formado por Nelson Sargento, Jairzinho da Portela, Pedro Rodrigues, Copacabana, Jair Avellar, Anescar e Nelsinho.As faixas são:
1) Oito Batutas: instrumental assinado por Pixinguinha e Benedito Lacerda, na verdade se trata de criação original do primeiro. Benedito era o caso comum em que o co-autor entrava na parceria porque fazia o papel do divulgador. O nome da faixa remete ao tempo do cinema mudo, em 1919, quando Pixinguinha tocava em um bloco carnavalesco, chamado Grupo de Caxangá. Quando o conjunto foi recrutado para chamar a freguesia para as fitas no Palais, os caxangás foram reduzidos a um octeto. O dono do cinema, Isaac Frankel, os batizou de Os Oito Batutas. Contratados para concorrer com Ernesto Nazareth, do Odeon, acabaram transformando o velho pianeiro em fã. O choro apresentado mostra-se integrado ao estilo de época, em que os sambas gravados ainda sofriam influência de maxixes, toadas sertanejas, corta-jacas e lundus.
2) Yaô: o compositor Gastão Viana tinha o hábito de utilizar palavras africanas em suas letras. Nesta parceria com Pixinguinha, um típico lundu (transformado em samba) aparecem, por exemplo, expressões como akicó (galo), jacutá (casa), pelu adié (peru que rodopia entre as galinhas) e Yaô (mulher filha de santo). O compositor, que antes havia gravado "Yaô" originalmente em 1950, num dos raríssimos momentos em que Pixinguinha cantou em disco, deixou o vocal desta vez para o amigo João da Baiana.
3) Roxá: tema folclórico, um cateretê, cantado por Clementina de Jesus: "roxá, vamo vadiá minha nega! Roxá vamo vadiá minha nega!", o coro repete e bate palmas. "Roxá" é típico exemplo de samba de partido alto, típica das rodas de pernada do começo do século passado, onde o cantor principal entoava o tema principal, e os demais integrantes da roda improvisavam e respondiam.
4) A Tua Sina: outra canção folclórica, entoada por Clementina: "mulher/ a tua sina/ é viver/ no mei de vagabundo/ Não sei por que/ Você nasceu assim/ A tua vida/ É a desgraça do mundo". Detalhe para o solo de sax de Pixinguinha.
5) Elizete no Chorinho: instrumental, um belo dueto de flauta e saxofone, entre Manoelzinho e Pixinguinha.
6) Quê, Quê, Quê, Querê, Quê: composto por João da Baiana, a data da criação deste corimá se perde no tempo em que o batuque ainda guardava raízes fortemente religiosas, e o sincretismo da linguagem nagô com mitos religiosos africanos e cristãos. Para tanto, basta observar a saudação inicial, onde João diz: "louvado seja meu Senhor Jesus Cristo", e o coro responde "Para sempre será louvado", seguido de:
- Viva gente de linha de Angola - viva!- Viva gente de linha de Nagô - viva!- Viva gente de linha de Ijexá - viva!
7) Mironga de Moça Branca: outro corimá, cantado em nagô, desta vez interpretado por Clementina, com a participação de João. "Mironga", ao contrário do que se diz em expressão corrente, vem do Quimbundo e significa: "mistério" ou "segredo".
8) Cabide de Molambo: uma das mais notáveis criações de João da Baiana, foi composto na década de 10 e concluída em 1917. Só seria gravado porém 1932, por Patrício Teixeira e Orquestra Copacabana. É designado pelo autor como um samba tradicional. Tanto o título quanto a letra (dessa vez, cantada em português) são inspirados em um malandro que, em idade provecta, já era uma lenda urbana, cujo nome era desconhecido, e todos o chamavam de "Cabide de Molambo", dado a sua mania de disfarçar elegantemente a sua condição de andrajo: "Meu Deus eu ando/ com o sapato furado/ tenho a mania/ de andar engravatado/ a minha cama/ é um pedaço de esteira/ é uma lata velha/ que me serve de cadeira". Consta que ele era quase poeta, alfabetizado, mas vivia dependendo de amigos para sobreviver. O jovem João da Baiana o conheceu na tendinha do Tinoco (citada na letra), na Gamboa. A ancestralidade da música pode ser observada nos versos, como "a gravata foi achada na Ilha da Sapucaia", ou "as botina foi dum véio/ da revolta de Canudo".
9) Batuque na Cozinha: outro samba de João da Baiana, desta vez do tempo em que seus avós tinham uma quitanda de artigos religiosos no Largo do Sé - justamente do tempo em que samba ainda se fazia "na cidade", como o autor ressaltou, ou seja, antes da população negra ser mandada para o morro, no começo do século XX. "Batuque na cozinha/ sinhô não qué/ por causa do batuque/ eu queimei meu pé".
10) Aí, seu Pinguça: instrumental de Pixinguinha, entremeado pelo refrão cantado pelo conjunto de coro, o tema que dá nome à canção.
11) Fala Baixinho: outro tema instrumental de Pixinguinha, em que Hermínio Bello de Carvalho pôs versos. A música concorreu em festivais. No álbum, ela aparece apenas em forma de choro. O estilo dessa canção lembra uma polca do tempo em que as raízes européias foram sendo transformadas graças às peculiaridades locais da música brasileira. Essa relação era muito comum na virada do século XIX para o XX, quando faziam sucesso grandes chorões, como Pedro Galdino e Paulino Sacramento, entre outros.
12) Estácio, Mangueira: Clementina de Jesus encerra o disco com esse samba tradicional. Talvez toda a inefável personalidade e talento da rainha Quelé se encerre em sua interpretação, e explica o motivo pela qual a cantora conquistou, em pouco tempo, tanto crítica quanto público - com exceção de sua ex-patroa, que dizia que a voz dela parecia "miado de gato". Miado que era a quintessência do folclore e o amálgama do batuque dos terreiros com o samba urbano. Sobre Clementina, disse Paulinho da Viola, certa vez: "Ouvi-la cantando, sentada, com o seu vestido de renda, era algo absolutamente fascinante, difícil de transmitir, de traduzir em palavras".
Download: Gente da Antiga - Pixinguinha, Clementina de Jesus, Joao da Baiana - 1968
A Comunidade Samba da Vela - 2005
Como quem não quer nada, numa segunda-feira de julho de 2000, quatro jovens compositores de Santo Amaro, periferia de São Paulo, formaram uma pequena roda e cantaram seus próprios sambas até o amanhecer. O local escolhido por José Alfredo Gonçalves Miranda (Paqüera), Maurício de Oliveira, Magno Souza e José da Cruz, o "Chapinha", foi o bar Ziriguidum, de propriedade deste último, que se encontrava fechado no dia. Nascia ali o Samba da Vela, hoje uma referência nacional do samba.
Reduto de sambistas que desde 2000 revela novos artistas e compositores. O ritual inicia-se quando uma vela é acesa no centro da roda, onde os sambas inéditos são apresentados até que ela se apague. O CD, gravado ao vivo com participações de 120 integrantes da comunidade, Quinteto em Branco e Preto, Seu Nenê e Velha Guarda da Nenê de Vila Matilde e Camisa Verde e Branco, Oswaldinho da Cuíca, Oswaldinho do Acordeon...
"Trabalhamos com música há mais de 20 anos. Naquele dia, nos reunimos para bater um papo, conversar a respeito de samba. Começamos às oito horas da noite e terminamos às quatro horas da manhã. Combinamos de nos reunir na semana seguinte, com a idéia de cantar sambas clássicos e algumas de nossas composições. O negócio ficou tão bom, que de novo entrou madrugada adentro", relembra Paqüera.Ficha Técnica:Produtor executivo: Associação cultural Comunidade Sto. AmaroDireção geral: Magnu SouzáArranjos e regência: Maurilio de OliveiraCoordenação geral: Chapinha e PaqüeraAssistente de produção: Alexandre CamurçaTécnico de gravação (ao vivo): Alexandre SobralAuxiliares técnico: Cacá Akamine, Pedro e XandeTécnico de gravação, edição e mixagem: Beto MendonçaMasterização: Beto MendonçaRevisão: Roberta Cunha ValenteFotos: Carolina Andrade, José Eduardo da Silva e Samuel LavelbergProjeto gráfico: André Hosoi e Fabiana QueiroloRepertório: Fundadores do Samba da VelaCoro geral em todas as faixas: Povo da vela - 120 pessoasMúsicos - Comunidade Samba da Vela
Reduto de sambistas que desde 2000 revela novos artistas e compositores. O ritual inicia-se quando uma vela é acesa no centro da roda, onde os sambas inéditos são apresentados até que ela se apague. O CD, gravado ao vivo com participações de 120 integrantes da comunidade, Quinteto em Branco e Preto, Seu Nenê e Velha Guarda da Nenê de Vila Matilde e Camisa Verde e Branco, Oswaldinho da Cuíca, Oswaldinho do Acordeon...
"Trabalhamos com música há mais de 20 anos. Naquele dia, nos reunimos para bater um papo, conversar a respeito de samba. Começamos às oito horas da noite e terminamos às quatro horas da manhã. Combinamos de nos reunir na semana seguinte, com a idéia de cantar sambas clássicos e algumas de nossas composições. O negócio ficou tão bom, que de novo entrou madrugada adentro", relembra Paqüera.Ficha Técnica:Produtor executivo: Associação cultural Comunidade Sto. AmaroDireção geral: Magnu SouzáArranjos e regência: Maurilio de OliveiraCoordenação geral: Chapinha e PaqüeraAssistente de produção: Alexandre CamurçaTécnico de gravação (ao vivo): Alexandre SobralAuxiliares técnico: Cacá Akamine, Pedro e XandeTécnico de gravação, edição e mixagem: Beto MendonçaMasterização: Beto MendonçaRevisão: Roberta Cunha ValenteFotos: Carolina Andrade, José Eduardo da Silva e Samuel LavelbergProjeto gráfico: André Hosoi e Fabiana QueiroloRepertório: Fundadores do Samba da VelaCoro geral em todas as faixas: Povo da vela - 120 pessoasMúsicos - Comunidade Samba da Vela
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